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ID
697108
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais é determinada

Alternativas
Comentários
  • Lei 10216/2001  - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

       
  • A resposta correta está no artigo 6o da lei 10.216/2001:

    "Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça."

    Bons estudos!

     

  • Complementando e contextualizando...

     

      A internação compulsória é aquela determinada pela justiça diante da falha dos meios de tratamento alternativos e com um laudo médico que prescreva tal tipo de tratamento desde que inexista um familiar que possa se responsabilizar pelo dependente químico. Com isso, a internação compulsória deve ser tratada como exceção da exceção, visto que a prioridade é pelo tratamento voluntário e em meio aberto. Ainda que haja um laudo que determine a internação, ela deve ocorrer no menor tempo possível, de acordo com a necessidade, e a família deve ser procurada até mesmo como forma de responsabilizar-se pelo pós-internação e participar de todas as etapas de tratamento. 

     

      A internação compulsória deve ser vista sempre como última alternativa, dentro de um projeto terapêutico singular, ou seja, deve haver um acompanhamento anterior, em que o médico constatou a necessidade de internar a pessoa e não há familiares que podem solicitar que poderiam solicitar tal medida, sempre com vistas a proteger o paciente e terceiros. O grande problema é que como tal determinação é sempre judicial, a alta é geralmente condicionada a uma outra ordem judicial, o que gera demora, às vezes de semanas

     

    Fonte: http://www.cartaeducacao.com.br/reportagens/entenda-a-internacao-compulsoria/

  • LEI Nº 10.216/2001

     

    Art. 9º – A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E