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ID
697144
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Segundo o calendário de vacinação do adulto e do idso, do Ministério da Saúde, a vacina da hepatite B deve ser oferecida a grupos vulneráveis, tais como os abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Orientações importantes para a vacinação do adulto e idoso.
    (1) vacina hepatite B (recombinante): oferecer aos grupos vulneráveis não vacinados ou sem comprovação de
    vacinação anterior, a saber: Gestantes, após o primeiro trimestre de gestação; trabalhadores da saúde; bombeiros,
    policiais militares, civis e rodoviários; caminhoneiros, carcereiros de delegacia e de penitenciarias; coletores de lixo
    hospitalar e domiciliar; agentes funerários, comunicantes sexuais de pessoas portadoras de VHB; doadores de sangue;

    homens e mulheres que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo (HSH e MSM); lésbicas, gays,
    bissexuais, travestis e transexuais, (LGBT); pessoas reclusas (presídios, hospitais psiquiátricos, instituições de
    menores, forças armadas, dentre outras); manicures, pedicures e podólogos; populações de assentamentos e
    acampamentos; potenciais receptores de múltiplas transfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do
    sexo/prostitutas; usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST.
    A vacina esta disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para as pessoas
    imunodeprimidas e portadores de deficiência imunogênica ou adquirida, conforme indicação médica.

  • gestantes no primeiro trimestre.