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ID
697348
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666, de 21/06/1993 (e alterações posteriores), determina em seu Art. 7o que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à respectiva sequência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Sequencia das Licitações :
    1 -Projeto Básico
    2 - Projeto Executivo
    3 - Execução de obras e serviços.
    Atenção: Cada uma deverá ser precedida de conclusão, com exceção do projeto executivo, que poderá ser feito concomitantemente com a execução de obras e serviços.
  • Letra D é a correta.  Art.7 inc.I,II e III
  • A definição de projeto básico encontra-se no art. 6º, IX, da Lei n. 8.666/93:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


    A definição de projeto executivo encontra-se no art. 6º, X, da Lei n. 8.666/93: 

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
  • EEiita ter que decorar a sequência da lei.. te contar :/
  • Bem vinda à FCC!
  • Olá! Eu não consideraria "decorar a sequência da lei" mas sim saber a lógica da sequência... Afinal, em uma obra a Adm. Pública não vai licitar a execução da obra se ela nem tem um projeto ainda... da mesma forma o projeto executivo antes de ter um projeto básico... Acho q a ideia era essa: exigir o conhecimento em ordenar pela lógica (eu não sabia decor a sequência e fui pelo q parecia ser mais óbvio)

    Bons estudos!
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • MONTEI UMA HISTÓRIA PRA FACILITAR :

    Ao chegar na garota você chega e conversa um papo BÁSICO , depois diga a ela que você é um EXECUTIVO bem sucedido e , logo em seguida , realize a EXECUÇÃO do ato ( beijá-la)

  • Lembrando que o projeto executivo pode ser executado de forma concomitante à execução da obra.