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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Sequencia das Licitações :
1 -Projeto Básico
2 - Projeto Executivo
3 - Execução de obras e serviços.
Atenção: Cada uma deverá ser precedida de conclusão, com exceção do projeto executivo, que poderá ser feito concomitantemente com a execução de obras e serviços.
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Letra D é a correta. Art.7 inc.I,II e III
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A definição de projeto básico encontra-se no art. 6º, IX, da Lei n. 8.666/93:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
A definição de projeto executivo encontra-se no art. 6º, X, da Lei n. 8.666/93:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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EEiita ter que decorar a sequência da lei.. te contar :/
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Bem vinda à FCC!
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Olá! Eu não consideraria "decorar a sequência da lei" mas sim saber a lógica da sequência... Afinal, em uma obra a Adm. Pública não vai licitar a execução da obra se ela nem tem um projeto ainda... da mesma forma o projeto executivo antes de ter um projeto básico... Acho q a ideia era essa: exigir o conhecimento em ordenar pela lógica (eu não sabia decor a sequência e fui pelo q parecia ser mais óbvio)
Bons estudos!
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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MONTEI UMA HISTÓRIA PRA FACILITAR :
Ao chegar na garota você chega e conversa um papo BÁSICO , depois diga a ela que você é um EXECUTIVO bem sucedido e , logo em seguida , realize a EXECUÇÃO do ato ( beijá-la)
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Lembrando que o projeto executivo pode ser executado de forma concomitante à execução da obra.