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ID
697465
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João

Alternativas
Comentários
  • art. 12, I, "b" da CF

  • LETRA B
    Cuida-se de hipótese de nacionalidade originária, sendo João brasileiro nato, uma vez que nasceu na ocasião em que seu pai prestava serviços diplomáticos (estava a serviço do Brasil) na França. Sendo assim, pode perfeitamente vir a se candidatar à presidência da República.

     

     Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vale atentar ainda para o disposto no §4º do mesmo artigo:

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.

    Bons estudos!
  • O grande X da questão está em " por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai...".

    Como ele morava com o pai e esse estava a trabalho naquele país a serviço do Brasil independente do tempo de permanência ele é considerado brasileiro nato devido seu pai ser brasileiro e, mediante CF  artº 14 § 3º  VI,  se João tiver 35 anos poderá candidatar-se a presidência.
  • Galera, segue um esquema para as hipóteses de Brasileiro NATO

    A) NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (REGRA GERAL)
     => não necessita vínculo sanguineo com brasileiro (JUS SOLIS)
                OBS: Exceção à Regra Geral =

    NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO + PAIS ESTRANGEIROS À SERVIÇO DE SEU PAÍS
     


    B) NASCIDO NO EXTERIOR => necessita ter vínculo sanguineo com brasileiro (JUS SANGUINIS)

            I-  Pais (um ou ambos) Brasileiros + Serviço do Brasil = NATO AUTOMATICAMENTE

            II- Pais (um ou ambos) Brasileiros + Não Serviço do Brasil = NATO CONDICIONAL  
                 Condição:
                 Opção pela Nacionalidade Brasileira + <18 anos  + [ Registro Repartição Brasil no exterior ou Residir Brasil]
                                                                

         Abraço a todos e bons estudos!

  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João:
     
     a) não poderá candidatar-se, por se tratar de cargo reservado a brasileiros natos e João ser estrangeiro, à luz da Constituição da República. (O João é brasileiro nato, já que o pai estava a trabalho no país onde o João nasceu)
     
     b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.
     
     c) poderá candidatar-se, desde que possua idoneidade moral e adquira a nacionalidade brasileira, na forma da lei, por já residir há mais de um ano ininterrupto no país. (Isso é para o paises que tem a lingua original como o português)
     
     d) poderá candidatar-se, desde que resida por mais cinco anos ininterruptos no país, não sofra condenação criminal e requeira a nacionalidade brasileira. (Isso seria a naturalização quinzenal, porém o prazo é de 15 anos)
     
     e) poderá candidatar-se, desde que opte pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo. (Não pode ser naturalizado, tem que ser brasileiro nato)


    Como o pai estava a trabalho no pais onde o filho nasceu, ele é considerado brasileiro nato. E poderá se candidata no cargo de presidencia;
  • Alternativa correta é a letra b).

    É o que dispõe o art. 12, I, b, CF/88 ao estabelecer que " .. São brasileiros... natos.. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" 

    Doutrinariamente, essa disposição é a soma do critério sanguíneo (um dos pais tem que ser brasileiro nato) e do critério funcional ( o pai ou a mãe que for brasileiro nato tem que estar a serviço da República Federativa do Brasil.

    Bons estudos e até mais ...
  • João poderá condidatar-se,pois o seu Pai está a serviço da Replublica Federativa do Brasil e atende todos os requisitos da condição de elegibilidade nos termos da constituição.

    Art 12 São Brasileiros

      
    I - natos:


            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vale atentar ainda para o disposto no §4º do mesmo artigo:

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa




    Resposta  Letra B

    Bons Estudos!
  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João

    - FILHO DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA NO EXTERIOR A SERVIÇO DE SEU PAÍS (ONU, EMBAIXADA, ETC) É BRASILEIRO NATO

    - SE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA ESTIVESSEM REPRESENTANDO EMPRESA PRIVADA O FILHO SERIA ESTRANGEIRO, PODENDO DEPOIS SE NATURALIZAR BRASILEIRO

    b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.

    ALT B
  • Neste caso, o João não precisará optar já que seus pais estavam na França a serviço do Brasil. Se não estivessem a serviço, João depois de residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    "Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"
  • João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil, reside há dez anos ininterruptos no país e pretende candidatar-se a Presidente da República. Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João 

    •  b) poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.
    •  e) poderá candidatar-se, desde que opte pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo.

    Custei a entender a diferença entre as opções, pois havia marcado a letra E, haja visto ter nascido lá fora, mas a questão é a seguinte:
    Se nasceu lá fora e pelo menos um dos pais estava a serviço, automaticamente será brasileiro nato; caso nascido lá fora e os pais a passeio, deverá ser registrado em repartição ou optar ao retornar, a qualquer tempo.

    Caso alguém também tenha ficado em dúvida neste ponto, espero ter ajudado.

    Paz a todos!

  • GABARITO: B

    João é brasileiro nato, com base no art. 12, I, "c", da Constituição Federal, que assegura essa condição aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Por esse motivo, poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato, atendidos os demais requisitos estabelecidos pela Constituição.
  • Cristiane, gosto muito de seus comentários!

    Entretanto, o embasamento que você colocou para a resposta desta questão, acreditdo estar equivocado.

    O embasamento correto seria o que está descrito no Art. 12 Inciso I e Alíne "b" CF/88 :

    Vejamos:

    Art. 12. São brasileros:

    I - natos:
    a) os nascidos na República federativa do brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    O embasamento correto para o comentário da questão em análise dever ser o que está descrito na alínea "B" , e não o  que está descrito na alínia "C"

    Observe que o comando da questão dá informações de que o pai de João prestou serviços  diplomáticos na França a serviço da República Federativa do Brasil e, nesse período, João nasceu.
    Dessa forma, João poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato, atendendo a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República.

    c) os nascidos no estrangeiros de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Acredito que este embasamento esteja inadequado, para a questão em análise.

    Obs:
    Este equívoco não desmerece os brilhantes e esclarecedores comentários que você faz.
    Abraços!
  • Nacionalidade originária. Brasileiro nato

    Nacionalidade derivada. Brasileiro naturalizado

    Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade

    IUS SOLIS:

    vTodos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS:

    vNascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil

    vFilho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.

    vNascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

    ORDINÁRIA:

    vEstrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;

    vEstrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);

    EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):

    vPessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.

    vPortugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portuguese


  • Observem a última frase da questão " Nesse caso, considerada exclusivamente a exigência relativa à nacionalidade, João:

    A questão em foco quer que o candidato avalie exclusivamente se João é brasileiro nato ou não, pois se ele quer se candidatar ao cargo de Presidente ele já tem mais de 35 anos e já optou pela nacionalidade faz tempo. Correta letra B.

  • Fiquei na dúvida entre a B e a E, mas fui de B pelo mesmo raciocínio da colega Cristiano Rocha ;)

    Desistir Jamais! 
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Em frente com fé no Pai.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração os ditames constitucionais, é correto afirmar que João poderá candidatar-se, por ser considerado brasileiro nato (por força do artigo 12, I, “b”, CF/88) e atender a essa condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República (respeito ao artigo 12, §3º, I, CF/88).

    Nesse sentido, temos:

    Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” (Destaque do professor).

    Art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO LETRA B

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    ''João, filho de pai brasileiro e mãe espanhola, nascido na França, por ocasião de serviços diplomáticos prestados naquele Estado por seu pai à República Federativa do Brasil...''

     

    PERCEBA QUE SE ENCAIXA NESSA OPÇÃO:

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    LOGO,JOÃO SERÁ BRASILEIRO NATO ASSIM QUE NASCER E PODERÁ CANDIDATAR-SE A PRESIDENTE.

    LEMBRE TAMBÉM QUE ELE TERÁ QUE TER 35 ANOS DE IDADE.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • oão, ainda que tenha nascido no estrangeiro (França), é considerado brasileiro nato, pois é filho de pai brasileiro que estava naquele país à serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’ da CF/88 — somatório do critério sanguíneo com o critério funcional). Deste modo, poderá candidatar-se a qualquer cargo privativo de brasileiros natos (art. 12, § 3°), inclusive o de Presidente da República. A letra ‘b’ é nossa resposta. 

  • Ele continuaria sendo brasileiro nato mesmo se fosse registrado na França por opção dos pais?

  • João é brasileiro nato.Nasceu na França, á época seu pai estava a serviço do Brasil.O tempo de permanência para naturalização são 15 anos para estrangeiros(exceto para os originários de países de língua portuguesa que é 1 ano).Mas os naturalizados não podem ser presidentes do Brasil.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • João é brasileiro nato, com base no art. 12, I, "b", da Constituição Federal, que assegura essa condição aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Por esse motivo, poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato, atendidos os demais requisitos estabelecidos pela Constituição.

    Gabarito B