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ID
697495
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, contratou, mediante prévio procedimento licitatório, obras de duplicação de uma rodovia estadual. No curso da execução das obras, viu-se obrigado a rescindir o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente da contratada, restando, assim, remanescente de obras a serem concluídas. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o DER

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    A questão aborda uma das hipóteses de dispensa de licitação, cobrando a literalidade da lei 8.666/93. Eis o dispositivo.
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Inciso XI)

    Pode ocorrer dispensa de licitação nos casos em que há rescisão contratual com remanescente de bens a serem fornecidos ou obras e serviços a serem executados.
    Nesse caso, a Administração poderá convocar os demais participantes da licitação, na ordem de classificação, para verificar se têm interesse em contratar o remanescente, em iguais condições às oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    DELIBERAÇÕES DO TCU

    A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso xI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação.
    Acórdão 412/2008 Plenário (Sumário)
     
    Não é possível a convocação de segunda colocada em licitação para a execução do remanescente de obra, serviço ou fornecimento, conforme o art. 24, xI, da Lei 8.666/1993, quando à época da rescisão contratual não havia sido iniciada 
    a execução do objeto licitado. Na convocação para a execução de remanescente de obra, serviço ou fornecimento ou para assinatura de contrato em substituição à licitante desistente do certame, devem ser observadas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
    Acórdão 1317/2006 Plenário (Sumário)

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF
  • Resposta:   e) poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.          
    DE ACORDO COM O ARTIGO  24 INCISO  XI da Lei 8666 de 21 de junho de 1993, praticamente é a cópia fiel da lei.
     

  • Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • a) está obrigado a efetuar novo procedimento licitatório para a contratação da execução do remanescente das obras, podendo, contudo, fazê-lo sob a modalidade convite, independentemente do valor da contratação. ERRADO!
    Neste caso, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração a dispensar a realização da licitação. Assim, a Administração pode, a partir de conveniência e oportunidade (ato administrativo discricionário), escolher entre dispensar ou relizar a licitação.
    Os valores para a licitação modalidade convite, para obras e serviços de engenharia, vai de R$ 15.000,00 a 150.000,00.


    b) poderá declarar a inexigibilidade de licitação, desde que por ato fundamentado da autoridade e comprovado o interesse público envolvido, não podendo o preço contratado superar o da licitação anterior, devidamente corrigido. ERRADO!
    Inexigibilidade de licitação acontece quando a mesma é juridicamente impossível, pela impossibilidade de competição.  O serviço deve ter natureza singular e que, por isso, tenha que ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização, o que não acontece no caso da questão.


    c) poderá contratar o remanescente de obra com dispensa de licitação apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública, bem como a compatibilidade do preço com os praticados no mercado. ERRADO! vide a letra "e"


    d) está obrigado a efetuar novo procedimento licitatório, que poderá adotar a modalidade pregão eletrônico, com a participação dos licitantes do certame que deu origem à contratação original, os quais deverão apresentar, como primeira proposta, o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente corrigido. ERRADO! vide a letra "e"


    e) poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CORRETO!
  • A Administração Pública faz licitação e contrata uma empresa para fazer uma obra, prestar serviço ou fornecer algo.


    Ocorre, por algum motivo, rescisão contratual antes do término da obra, da prestação do serviço ou do fornecimento de bens.


    A Administração Pública, então, não precisa licitar novamente para concluir a obra/serviço/fornecimento. Ela poderá licitar ou não, a depender do juízo de oportunidade e conveniência.


    Ela (a Administração Pública) poderá contratar a empresa que ficou em segundo lugar na competição da licitação, mas somente se a que ficou em segundo lugar aceitar realizar o contrato com as mesmas condições (inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido) oferecidas pela empresa que não concluiu a obra/serviço/fornecimento (que foi a vencedora).


    Se a que ficou em segundo lugar não aceitar, a Administração Pública tentará contratar com a que ficou em terceiro lugar e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação.


    Entendemos.
  • Bela explicacao Rafalela!

  • GABARITO E 

     

    Palavras absolutas como: sempre, nunca, apenas, somente ... há grande chance de a alternativa estar errada!

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo II -  Da Licitação 

    | Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa

    | Artigo 24

         "É dispensável a licitação:"

     

    | Inciso XI

         "na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"