Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Inciso XI)
Pode ocorrer dispensa de licitação nos casos em que há rescisão contratual com remanescente de bens a serem fornecidos ou obras e serviços a serem executados.
Nesse caso, a Administração poderá convocar os demais participantes da licitação, na ordem de classificação, para verificar se têm interesse em contratar o remanescente, em iguais condições às oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
DELIBERAÇÕES DO TCU
A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso xI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação.
Acórdão 412/2008 Plenário (Sumário)
Não é possível a convocação de segunda colocada em licitação para a execução do remanescente de obra, serviço ou fornecimento, conforme o art. 24, xI, da Lei 8.666/1993, quando à época da rescisão contratual não havia sido iniciada
a execução do objeto licitado. Na convocação para a execução de remanescente de obra, serviço ou fornecimento ou para assinatura de contrato em substituição à licitante desistente do certame, devem ser observadas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.