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A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Fonte: (Wikipédia)
Resposta: Letra B.
RR..
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Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
- em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro
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Subjetivamente, a alternativa B é a única que se enquadra corretamente.
As demais, envolvem outros tipos de administração que não decorre da subjetividade dada em lei.
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Para Maria Sylvia Zanella di Pietro a expressão Administração Pública tem dois sentidos a saber:
1) sentido subjetivo, formal ou orgânico: ela designa os sujeitos, entes ou órgãos que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função admnistrativa.
2) sentido objetivo, material ou funcional: ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, neste sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe. Predominantemente, ao poder executivo.
Analisando as proposições:
a- a atividade concreta que o Estado desenvolve é a própria matéria ou função exercida pelos seus entes. Aqui temos a Administração em seu sentido objetivo ou funcional.
b- em seu sentido subjetivo ou orgânico a administração designa as pessoas juridicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas.
c- os entes a que a administração designa determinada função não são apenas os órgãos, mas as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
d- aqui temos exemplos da administração pública indireta (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista). A administração pública indireta é o conjunto de entes (entidades com personalidade jurídica própria) que vinculados a um órgão da administração direta, presta serviço público ou de interesse público. No entanto, o exercício da Administração Pública, também, abrange as pessoas jurídicas e os agentes públicos.
e- a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. É apenas um ente da administração indireta.
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A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.
O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.
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Segue o famigerado mnemônico FORSOG E FUMOG:
FORSORG: quem faz?
--> Sentido Formal, Subjetivo e Orgânico
FUMOB: o que faz?
--> Sentido Funcional, Material e Objetivo
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Objeto material funcional <<<<<OBJMAFU >>>> função administrativa
Subjetivo formal organico<<<<<SUFOCO >>>>pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
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Sentido subjetivo, ou formal ou orgânico = quem exerce a função, quem faz a Administração? Órgãos, agentes e PJ.
Sentido objetivo, ou material ou funcional = qual a atividade exercida, o que faz a Administração? funções administrativas.
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letra b
Sentidos:
Objetivo: (Material/Funcional)
Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).
Subjetivo: (Formal/Orgânico)
Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
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LETRA B
Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei
atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e”expõe a definição de empresa pública.
Fonte: Erick Alves - Estratégia 2017
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A resposta não deveria falar sobre AGENTES?
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Comentário:
Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
Gabarito: alternativa "b"
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Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
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Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
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Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
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Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
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Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
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ADM PÚBLICA
em sentido SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO(SFO): órgãos, entidades e agentes que exercem a atividade administrativa
em sentido OBJETIVO, MATERIAL,FUNCIONAL(OMF): a própria atividade da adm pública
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Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
- em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro
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gaba. B
Em sentido subjetivo, a administração pública define-se em órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas.
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Resumidamente:
Objetivo: o que faz.
Subjetivo: quem faz.
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Um pouco absurdo atribuir sentido objetivo a órgãos , mas Ok.