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É preciso ter em mente que autonomia política envolve capacidade de auto-organização e capacidade legislativa.
“Simplificadamente pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar.”
“Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política.”
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Gabarito da questão "A"
Entidades administrativas, na administração pública brasileira, NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO.
Embora as entidades administrativas (Autarquias, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Econ. Mista), não tenham autonomia política (Auto-organização), possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-administração - não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e tem capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas etc., sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.
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Entidades Estatais: União, Estados, Municípios
Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações, SEM, E.P.
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Autarquias não possuem autonomia política (ou auto-organização).
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Em "Direito Administrativo Descomplicado" , Alexandrino e Vicente Paulo dizem que: "... as entidades administrativas (...) têm capacidade para editar regimentos internos dispondo a cerca de sua organização e funcinoamento, gestão de pessoas, gestão fincanceira..." (p. 23). Isso não seria capacidade de auto-organização? Ou não, pois o que ela pode fazer estaria limitada pelo que a lei determina?
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Amigos, as entidades administrativas tem autonomia Administrativa.
Auto-organização é apenas dos entes políticos.
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Logo, podemos concluir que os entes adiministrativos fruto de uma decentralização por outorga legal possuem: Autonomia: Administrativa, Financeira e Operacional
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Decreto 200 Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
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Para fechar com chave de ouro a dúvida dos senhores: a CF confere as entes políticos (U, E DF E M)
– Cada Estado pode escolher seus próprios governantes: AUTOGOVERNO.
– Cada Estado pode ter sua própria Constituição (o DF tem sua própria lei orgânica): AUTO-ORGANIZAÇÃO.
– Cada Estado tem suas próprias casas legislativas: AUTOLEGISLAÇÃO.
– Cada Estado pode adotar seu modelo de administração: AUTOADMINISTRAÇÃO.
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Bons estudos meus irmãos!
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Autonomia política --> gênero . . . . . . . . . . capacidade de auto organização (especíe1) + capacidade legislativa ( espcecíe2)
Autonomia administrativa ---> capacidade de administrar-se.
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Entidade políticas - U,E,DF, M - possuem capacidade de auto-organização´.
É diferente de entidades administrativas - AUTARQUIAS, FUNDAÇÃO, EP, SEM - não possuem capacidade de auto-organização.
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GENTE, PIREI!!! VAMOS LOGO PULAR PARA A PARTE DA APROVAÇÃO, POR FAVOR. KKK
ESSAS SÃO AS QUESTÕES PARA PESSOAS NORMAIS?
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Auto-organização é a capacidade de legislar.
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ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
são :
Pessoas Jurídicas
de Direito Público
ou
de Direito Privado,
Criadas pelas Entidades Políticas
para exercer parte de sua capacidade de Autoadministração.
São entidades administrativas: F A S E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
EMPRESAS PÚBLICAS
*Que juntas formam a chamada Administração Indireta ou Descentralizada.
*Possuem somente a Capacidade de Autoadministração, sendo ainda de Forma Restrita.
* Recebem suas competências de LEI.
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A entidade administrativa não possui capacidade de auto-organização. Quem possui capacidade de auto-organização são as entidades políticas.
Desse modo, o gabarito é a letra A.
Revisão
Quem são as entidades políticas ou simplesmente entes políticos?
União, Estados, DF e Municípios.
O que é auto-organização?
Cada Estado pode ter sua própria Constituição e o DF pode ter sua própria lei orgânica.