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Alguém poderia comentar esta questão?
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a) ERRADA.
Os poderes administrativos deverão ser exercidos segundo a conveniência quando o Poder em questão der liberdade discricionária. O que não é específico nesta alternativa.
b) ERRADA.
Não são os políticos que determinam, mas sim a lei.
c) CORRETA
De acordo com o Princípio Constitucional da Legalidade, o fazer e não-fazer o administrador ou agente público deve estar determinado em lei. Se o que está prescrito em lei não for cumprido, haverá abuso de poder e responsabilização do agente responsável.
d) ERRADO
O princípio da impessoalidade deterimina que o interesse público deve estar sempre em evidência, frente aos interesses particulares, mas não tem sentido nesta questão.
e) ERRADO
Não faz nenhum sentido.
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Questão com mais de uma resposta correta!
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Note-se que a a doutrina mais atualizada tem flexibilizado o princípio da legalidade afirmado na questão. Sua essência continua a mesma, logicamente a administração precisa seguir as diretrizes pelas sendas da lei, mas com a implantação gradativa do modelo gerencial de adm. pública, o chamado poder discricionário é cada vez mais dinâmico dada a crescente ampliação das demandas sociais pelos mais variados serviços públicos. Dentre as alternativas aqui expostas, não há dúvidas quanto à letra C, mas fica a dica.
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Constituem o poder-dever do administrador publico.
Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
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Os poderes de um agente público não deve ser exercido SOMENTE quando a lei determinar. Pois, se assim entendermos, jogue fora a CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE dada ao mesmo.
É claro que estas devem ser observadas, pois os poderes, assim como os atos, devem ser exercidos dentro dos limites da lei.
Dizer que ele só faz o que a lei determina é um tanto quando absoluto.
Crê nessa afirmação é dizer que todos os poderes são VINCULADOS. E porventura, são?
QUE TODOS OS PODERES ESTÃO PREVISTOS EM LEI, ISSO É VERDADE, MAS, EXERCIDO SÓ QUANDO A LEI DETERMINAR??..
Não...
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Quanto ao primeiro comentário: Meu Caro... Sabemos que TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA só pode fazer o que a LEI MANDA OU AUTORIZA (Stricto Sensu), diferente dos PARTICULARES que é FACULTADO FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBA (Lato Sensu), ou seja, Toda Administração Pública se limita a Lei! Se a Lei omitir, não se pode fazer, se o agente encontra-se em uma situação à qual a Lei não impõe uma sanção ou solução, seu agente não pode atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a Lei.
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" c) devem ser exercidos obrigatoriamente quando determinar a lei." - Se justifica pois se trata de um poder-dever, que, quando a lei mandar, devem ser exercidos.
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Alternativa "A' está errada porque existem os vinculados, se fossem apenas os discricionários, aí se verificaria a conveniencia...
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Que a C é a mais certa não tenho dúvida, mas onde está o erro da D?
Poder e dever pressupõe direito e tudo na administração deve ser impessoal.
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Seu Saraiva, o erro da letra D está em dizer direito de agir... O correto é DEVER de agir.
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Essa foi fácil, manda uma mais difícil. (Chaves)
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O DEVER de agir realmente condiciona todo o agir do agente público , uma vez que é um PODER-DEVER , e está atrelado sempre ao princípio da impessoalidade (O agente público não age por conta própria , ele age segundo os interesses públicos - IMPESSOALIDADE).
Entretanto , o DIREITO de agir do agente público está mais ligado à legalidade. A COMPETÊNCIA , O DIREITO , que o agente público tem de agir em nome do estado tem todo um RESPALDO LEGAL , pois ele recebeu por delegação a execução de determinado serviço público, o que lhe confere TODO O DIREITO de agir em nome do interesse público.
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Os poderes Administrativos são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
• No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
(•) Certa.
"Poder-dever de agir" - No Direito Privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
Poder-dever de agir deverá se feito em prol do bem público e representa um dever de agir.
Quando nos referimos ao Direito Privado o poder de agir é uma mero direito, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir para o agente de natureza pública.
Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.
"Fonte: https://www.monografias.com/pt/trabalhos3/poderes-deveres-administrador-publico/poderes-deveres-administrador-publico.shtml