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O 2º dígito da classificação da despesa quanto à sua natureza indica o grupo de natureza de despesa.
- 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Classificação Funcional:
Administração financeira diz respeito à subfunção 123 da Função Administração (04)
O 5º e o 6º dígitos do Grupo Naturea de Despesa indicam o Elemento de Despesa.
Assim, A natureza de despesa 3.3.90.33 destina-se a contabilizar passagens e despesas com locomoção de servidores |
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Enfoque Econômico c. Categoria econômica - Correntes e de Capital g. Grupo de natureza de despesa (agregação) 1. Pessoal e Encargos Sociais (correntes)
2. Juros e Encargos da Dívida (correntes)
3. Outras Despesas Correntes – despesas com aquisição de material de consumo, pagamento prestado por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual.
4. Investimentos
5. Inversões
6. Amortização da Dívida mm. Modalidade de aplicação (por meio de quem se realiza o gasto) 20. Transferências à União
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40. Transferências a Municípios
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
70. Transferências a Instituições Multigovenamentais Nacionais
80. Transferências ao Exterior
90. Aplicações Diretas
99. A Definir ee. Elemento de despesa (agregação mais detalhada) 1. Aposentadorias e reformas
3. Pensões
14. Diárias-Civil
15. Diárias-Militar
30. Material de Consumo
36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
92. Despesas de Exercícios Anteriores dd. Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa
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A STN subdivide a despesa corrente (categoria economica) em três grupos (Grupo de natureza de despesa) , conforme ratificado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e encargos da dívida
3 - Outras despesas correntes:
OBS 1 : MTO 2012 modificou essa classificação. Antes da portaria da STN n 1/2011 os grupos eram: Despesa de custeio e Transferências correntes.
OBS 2 : Para a lei 4.320 os grupos de natureza de despesa ainda são: Despesa de custeio e Transferências correntes.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucinal do órgão, como exemplo, cultura educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos ministérios. Porém, Administração Financeira não deixa de ser uma funça meio e por isso aplica-se a classificação funcional.
Elementos de despesa tem por finalidade identificar os objetivos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualuqer forma, subvenções socias e outros que a Administração Pública utiliza para consecução dos seus fins (MTO - 2012). Segundo o MTO/2012, Passagens e Despesa com Locomoção é classificado como elemento de despesa com código 33.
A resposta - D
Classificação econômica da despesa.
1 - C - Categoria Econômica:
2 - G - Grupo Natureza de despeas:
3 - MA - Modalidade de aplicação:
4 - ED - Elemento da despesa:
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A Classificação Funcional foi regulamentada pela Portaria MPOG nº 42/1999.
Em seu anexo encontram-se as funções e subfunções do Governo.
No caso da questão, "Administração Financeira" é Subfunção da Função "Administração".
PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99:
Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma
Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
neutra.
§ 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
Portaria.
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O manual da contabilidade aplicada ao setor público descreve em detalhes receita e despesa:
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf
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Comentando cada um dos 3 casos citados pelo comando da questão, tendo por base o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2016. Vejamos:
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA:
Na Classificação por Natureza da Despesa temos que a despesa é classificada de maneira a informar a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a
modalidade de aplicação e o elemento. Juros e Encargos da Divida, portanto, pertence ao Grupo de Natureza da Despesa.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
Pertence a Classificação Funcional da Despesa, ou Classificação por Função. Trata-se de uma subfunção da Função Administração.
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES:
Dentro da Classificação por Natureza da Despesa, temos o item ELEMENTO DA DESPESA. O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e
outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
Gabarito: Item D.
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Grupo de Natureza da Despesa
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
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Elementos da Despesa
33. Passagens e Despesas com Locomoção
Obs.: O rol completo dos "elementos da despesa" pode ser encontrado nas págs 78 e 79 da 6a Edição do MCASP.
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Classificação Funcional
A classifcação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área de ação governamental a despesa será realizada".
Função
A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classifcação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
Fonte: MCASP - 6a Edição
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C.G.MM.EE.DD.
Categoria econômica
Grupo de natureza
Modalidade de aplicação
Elemento de despesa
Desdobramento facultativo
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Questão exigiu que você conhecesse algumas classificações.
“Juros e Encargos da Dívida” é um Grupo de Natureza da Despesa (GND) que faz parte da
classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Confira:
Essa foi um pouco mais difícil: “Administração Financeira” é uma função da classificação
funcional. Aquela que é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à
indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Olha só:
Por último, “Passagens e Despesas com Locomoções” são elementos de despesa, que
compõem a classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Lembrando que o elemento de
despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto.
O MTO 2020 fala o seguinte sobre esse elemento de despesa:
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com
aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros,
fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas
bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
Gabarito: D