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ID
697543
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode ser objeto do regime de adiantamento a despesa

Alternativas
Comentários
  • Pode-se fundamentar a resposta da questão pelos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64:

      Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

    Lembrando que servidor em alcance é aquele cuja prestação de contas está pendente. Resposta C.
  • Suprimento/ Adiantamento de Fundos (despesa precedida de empenho, urgência ou natureza da despesa, prestação de contas posterior) Concessões Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie Quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda Vedações Responsável por dois suprimentos Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor Responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que não esteja em efetivo exercício Servidor declarado em alcance (que teve suas contas impugnadas – desfalque, desvio, má aplicação da verba etc); Esteja respondendo a inquérito administrativo


  •           Se a resposta está na Lei, acho importante citá-la, pois ajuda no aprendizado e consequentemente na memorização.

             Decreto: 93872/1986 :

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68eDecreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.



  • Lembrando que o empenho das despesas devem obrigatoriamente ser anteriores ou concomitantes com a realização da despesa. O candidato pode ser induzido ao erro achando que neste tipo de situação o empenho poderia ser posterior à realização da despesa, porém NUNCA poderá ocorrer despesa com empenho posterior. 

  • O art. 45, do Decreto nº 93872/86 é suficiente para resolver a questão. Para tanto, vamos item por item:

    A e B - Errado. O Suprimento de Fundos não se presta a despesas desta natureza. Vejamos a redação dos incisos do art. 45 (grifos meus):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
    D e E - Errado. Tais situações esbarram nas vedações trazidas pelo Decreto citado. Vejamos:
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance. [servidor que não teve suas contas aprovadas]
    C - Certo. É o nosso gabarito, conforme o inciso I do art. 45, citado acima. São para despesas desta natureza que existe a figura do Suprimento de Fundos, ou Regime de Adiantamento.
    Gabarito: Item C.
  • Verba de suprimento era o dinheiro extra que os gabinetes da Assembleia recebiam para pagamentos de despesas do dia a dia, como alimentos e materiais gráficos.  Neste caso em específico, a fraude ocorria com as verbas recebidas no gabinete do então deputado Riva.

     

    Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/ex-servidor-confessa-ter-ficado-com-5-de-verbas-de-suprimento/317144