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ID
697549
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como

Alternativas
Comentários
  • Despesa de Exercícios Anteriores estão previstas no artigo 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Uma questão que pode ser feita por eliminação, vejamos:
    De cara eliminariamos 3 alternativas, as letras B/C/E pois são despesas pagas no exercício, logo como a despesa ficou para o exercício seguinte não poderia ser nenhuma destas.
    Ficariamos então com as letras A e D, não poderia ser a letra D porque os restos a pagar processados necessitam ser liquidados no ano anterior e a questão não fala em liquidação da despesa; dessa forma só restou a letra A.

  • Restos a Pagar - Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12.
    - São inscritas na data de encerramento do exercício financeiro e terão validade até dia 31/12 do ano subsequente.
    - É vedada a reinscrição.
    - Receita Extraorçamentária e Despesa Extraorçamentária
    - Os Restos a Pagar não-pagos até o dia 31/12 do ano subsequentes ao de sua inscrição serão cancelados.
    - Prescrição: 5 anos após a inscrição (exceto em casos de interrupções decorrentes de atos judiciais).
      Classificação:             - Processadas: Já passaram pela fase de liquidação
                - Não Processadas: Nãopassaram pela fase de liquidação
    Despesas de Exercícios Anteriores Dívidas oriundas de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que forem efetivamente pagos. A regra é que sejam pagos no mesmo ano em que as despesas forem empenhadas. Despesa orçamentária: A LOA prevê DEA (passa pela FELP – etapas da despesa pública) Despesas que não processadas na época própria. Empenho insubsistente e anulado no encerramento do respectivo exercício, credor cumpriu com sua parte na obrigação;. RP com prescrição interrompida Compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada por lei, em que o direito é reconhecido somente após o término do respectivo exercício financeiro. - Prescrição: 5 anos após o início do fato gerador.
  • Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como 


    Apesar de a referida classificação ser (DEA) em X2, note que o médico em questão reclama em relação aos últimos 5 meses em janeiro, ou seja, abarca o exercício anterior.  

  • A DEA (Despesa de Exercicios Anteriores) Sequer foi empenhada, ou, se houve o empenho ele foi cancelado. Então a DEA é despesa orcamentaria

  • A questão não diz se houve empenho ou não. Se não houve empenho a resposta é A), mas se houve empenho a resposta é C). Como a questão não disse nada, deduz-se que não houve empenho!!!! afff....

  •          Perceba que auxílio transporte é classificada como verbas indenizatórias, portanto, são despesas correntes, fazendo parte do GRUPO OUTRAS DESPESAS CORRENTES e não do grupo Pessoal e Encargos Sociais. Estas fazem parte verbas de natureza remuneratórias, enquanto que aquelas fazem parte verbas de natureza indenizatórias.

  • Resposta: Letra A.

    Ficamos numa corda bamba nessa questão, pois ela é bem inespecífica. O comentário do colega José Guedes elenca bem o problema.

  • O BIZU DA QUESTAO TA EM FALAR, IMPLICITAMENTE, QUE NAO FORA EMPENHADA EM X1


    RESUMO BIZUZAO>


    EMPENHADO, MAS NAO PAGOS -> RESTOS A PAGAR


    NAO EMPENHADO -> DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAARARARARA

  • Disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA's)  são:

    "despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
    O Decreto nº 62.115/68, que regulamenta este artigo, traz o seguinte:

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 
    Parágrafo único. As dívidas de que trata este artigo compreendem as seguintes categorias:
    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 
    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 
    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

    O caso trazido pelo comando da questão se encaixa perfeitamente no previsto pela lei. Vejamos:

    - Reclamação após o termino do exercício a que se referia a despesa;

    - Se verificada a procedência da reclamação.

    Logo, gabarito: Item A.
  • Complicado essa questão pois se pensarmos que ele não recebeu apenas nos 5 meses do exercício anterior , nos outros meses recebeu.  Se recebeu nos outros meses significa que a despesa foi empenhada, mas não paga?  Se foi empenhada e não paga, seria despesa do exercício anterior?  Estou confusa....

  • DECRETO 93.872/1986
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Essa questão é complexa.

    Ela começa com um raciocínio que leva a crer que a despesa pode ter sido liquidada.

    Afinal só não foram pagos os créditos do vale transporte dos últimos 05 meses.

    Entretanto,mas, todavia, porém para sair do imbróglio que a banca criou é preciso de algum critério para não ficar dúvida entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios anteriores.

    E o critério deve ser o que o comando da questão diz. Ou melhor, não diz!

    Logo, se ela não disse que houve empenho... é porque ele não ocorreu.

    Logo, Gabarito letra D: Despesas de Exercícios Anteriores (que não necessitam de empenho para serem pagas)

     

  • Letra (a)

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

     

    (a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    (b) Restos a pagar com prescrição interrompida;

    (c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Lei 4320:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

     

    O dinheiro devido ao servidor estava consignado em crédito próprio no orçamento (havia saldo). Ademais, estamos falando de um compromisso que foi reconhecido após o encerramento do exercício correspondente. 

     

    Logo, resposta letra A. 

  • questão muito mal feita. tem que acertar por dedução.