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ID
697576
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".
    O delito de concussão se consuma com a simples exigência da vantagem. É, pois, crime formal.
    Além disso, o agente não precisa estar devidamente investido na função pública, podendo valer-se dela para praticar o delito.
    Veja o que dispõe o Código Penal:
     Concussão
            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Art. 316- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
         Sujeito Ativo:
    1. Funcionário público no exercício da função;
    2. Funcionário público fora da função, mas fazendo a exigência em razão dela (Férias; licença médica);
    3. Particular na eminência de assumir função pública e fazendo exigência em razão dela.
     
         Obs.: Fiscal de Rendas: em relação ao fiscal de rendas há uma norma especial (Lei 8.137/90 – Art. 3º, II).
     
         Obs.2: Policial Militar: se for praticada a concussão em razão da função, não será utilizado o CP, mas sim o CPM (art. 305).
     
     
         Tipo objetivo: o verbo utilizado no art. 316 é o verbo “exigir”.
     
         Concussão x Corrupção Passiva:
    1. Concussão: é usado o verbo exigir. O verbo EXIGIR significa impor como obrigação, sob pena de represália relacionada ao exercício funcional. Trata-se, portanto de uma extorsão qualificada pela condição funcional do agente.
    2. Corrupção passiva: é usado o verbo solicitar. Quando ocorre um mero pedido sem qualquer consequência.
     
         No crime de concussão estaria presente o chamado “METUS PUBLICAE POTESTATIS”, ou seja, que é exatamente esse constrangimento ligado ao exercício funcional.
     
    Q: a pessoa que cede a essa exigência e entrega a vantagem exigida responde por algum delito?
    R: não. A pessoa está sofrendo uma espécie de coação moral, sendo sua conduta atípica.
     
         Concussão (Art. 316) x Extorsão (Art. 158): o crime de concussão é semelhante ao delito de extorsão, pois o agente exige indevida vantagem por meio de constrangimento, mas não em virtude do emprego de violência ou grave ameaça, e sim por conta do chamado “METUS PUBLICAE POTESTATIS” (Ex.: policial e traficante de drogas).
     
         Consumação e Tentativa: o delito de concussão se consuma com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem indevida. O recebimento da vantagem indevida configura o mero exaurimento do crime.
         Tentativa: carta concussionária sendo interceptada.
     
         Vantagem indevida: tratando-se de crime contra a administração pública prevalece o entendimento de que a vantagem pode ser de qualquer natureza, desde que propriamente indevida (a vantagem sexual pode configurar, não podendo restringir à vantagem econômica).

    Fonte: Aula LFG ministrada pelo professor Renato Brasileiro

    Abraços
  • Olá colegas!
    Questão Fácil, porém bem interessante, no início da questão o examinador quis nos confundir com a história de que o José ainda não havia sido empossando, configurando o crime de exercício funcional ilegalmente autorizado, conforme preve o art.324 do código penal-

     

    Artigo 324-Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena:  detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Mas, um candidato bem observador iria se deparar com a conduta EXIGIR expressa na penútima linha do enunciado, o que configura o crime de concussão:

     

     

    Artigo 317 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena

    - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Bom estudo a todos!



  • Letra A – CORRETA – Concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal,é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal,é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
    A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
     
    Letra D –
    INCORRETAO Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado é tido como crime previsto no artigo 324 do Código Penal, pressupondo que o desempenho, em caráter profissional, de quaisquer atividades próprias do Estado, deve ser exercido somente por aquele que, após satisfazer todas as exigências legais, tornou-se efetivamente funcionário público.Assim dispõe o artigo 324 do código Penal: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
    É crime tipificado no artigo 158: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • RESPOSTA: LETRA "A"
    Concussão 
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
  • Alguém poderia explicar porque não poderia ser extorsão? Pois houve ameaça no momento em que a questão fala em "fazer a denúncia" caso o valor solicitado não fosse pago.
  • Tatiana, trata-se concussão (art. 316) e não de extorsão (art.158), porque o tipo penal "concussão" é especial (princípio da especialidade) em relação ao de "extorsão". Mas, confesso que realmente gera dúvidas.

    Espero ter acertado e contribuído.
  • Quanto a dúvida de alguns colegas sobre a diferença entre extorsão e concussão. Acredito que no primeiro caso, fica evidenciado o crime quando o emprego mediante violência ou grave ameaça. O que não ocorreu no caso em tela.

    Já no caso da concussão, existe apenas uma exigência em face da vantagem indevida. Não ocorrendo o uso de violencia ou grave ameaça.


    Alguém confirma o aqui escrito??


    Abraços

  • José é aprovado em concurso público para exercer o cargo de Investigador de Polícia, sendo devidamente nomeado pela Autoridade Pública competente. Antes de ser empossado no cargo, José, ciente de que na rua que reside existe um estabelecimento comercial do tipo bar, onde há comércio de substâncias entorpecentes, aborda o proprietário do estabelecimento e, declarando-se Policial Civil, exige o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 no prazo de 48 horas para não fazer a denúncia e desencadear uma operação policial naquele local. Neste caso, José comete crime de: CONCUSSÃO 

    ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Galera essa questão estava de graça para quem decorou que quando se falar em concussão lembrar da palavra “exigir.”
  • (A) Concussão. O cara nem assumiu e já se corrompeu.

    O CP é claro ==> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    É crime formal cuja consumação independe do agente ter ou não recebido a vantagem indevida, que se traduz em mero exaurimento da conduta delitiva do policial corrupto.

  • Alternativa A

    Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Este é um crime formal, pois sua consumação se da apenas com a exigência da vantagem indevida, ou seja, independe de o agente ter ou não recebido a vantagem indevida.

  • Nossa, aquela parte que fala que ele ainda não tinha tomado posse, me embaralhou todo...questão 0800...errei de graça

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 324 do Código Penal:


    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • GABARITO: A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Concussão

           

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa(redação dada pela Lei. 13.964/2019)

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: