SóProvas


ID
697849
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Paulo é proprietário de uma van de aluguel com a qual faz transporte de alunos para uma escola particular. No dia da eleição, transportou todos os onze membros de sua família, da zona rural para os locais de votação. A conduta de Paulo

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Fundamentação: Lei n. 6.091/74

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    I - a serviço da Justiça Eleitoral;
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Como Paulo é o proprietário da van (apenas a usa como transporte de crianças, caso em que o faz por meio de aluguel dos clientes) e a utilizou só para levar seus familiares, sua conduta é lícita, ante a lei.
    A questão queria confundir o candidato ao falar que a van é de aluguel apenas quando Paulo realiza o seu serviço.
  • Apesar de ser bastante óbvio, é interessante ressaltar que a justificativa do colega acima tem embasamento legal na  Lei 6.091 de 15 de agosto de 1974. Sendo assim, esta lei por sua vez, disciplina apenas o fornecimento gratuito, em dias de eleição,a eleitores residentes em zonas rurais


    Bons estudos

     

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


  • A conduta de Paulo é lícita, conforme artigo 5º, inciso III, da Lei 6.091/1974:

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • >> REGRA: É VEDADO O TRANSPORTE DE ELEITORES NO SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA (dia anterior, posterior e dia da eleição).

    >>> EXCEÇÃO:

    - Transporte à serviço da Justiça Eleitoral

    - Transporte coletivo de linhas regulares e não fretados

    - Transporte de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família

    - Transporte de veículos de alugel não atingidos pelos veículos particulares requisitados pela Justiça Eleitoral

    Art. 2° e 5°, Lei 6.091/74