-
Segundo a Lei em questão, o adicional só é devido a partir da apresentação do título, diploma ou certificado e as instituições de ensino precisam ser reconhecidas pelo Ministério da Educação.
-
Fundamentação legal:
Lei 11.416/2006.
Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1oO adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 3oPara efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidospelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
§ 4oSerão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
§ 3oO adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
Bons estudos!
-
A ALTERNATIVA A TEM UMA PEGADINHA: diz que o direito e concedido a partir da conclusao, mas na verdade a concessao ocorre a partir da apresentacao do novo titulo.
-
RESPOSTA: E
-
Art.14
§ 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
Alternativa I. Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.
Pegadinha Monstra.
-
I. INCORRETO. Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: (...) § 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
II. INCORRETO. Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento. (...) § 3o Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
III. CORRETO. Art.14 (...) § 4o Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
IV. CORRETO. Art. 14 (...) § 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
Gabarito: E
-
GABARITO E
ERRADA - Desde a apresentação do diploma + título + certificado - 15, § 3 - . Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.
ERRADA - Apenas os reconhecidos pelo MEC - art. 14, § 3 - II. Serão considerados, para os efeitos desse adicional, os cursos e as instituições de ensino reconhecidos por quaisquer órgãos públicos de educação.
CORRETA - art. 14, § 4 - III. Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
CORRETA - art. 14, § 1 - IV. O adicional mencionado não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
-
Comentário:
Para que possamos analisar melhor, vejamos cada uma das afirmativas em separado:
I. Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.
O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado (art. 15, § 3º) – ERRADA;
II. Serão considerados, para os efeitos desse adicional, os cursos e as instituições de ensino reconhecidos por quaisquer órgãos públicos de educação.
Serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação (art. 14, § 3º) – ERRADA;
III. Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Perfeito! É o texto exato do art. 14, § 4º. Nem necessita de maiores comentários – CORRETA;
IV. O adicional mencionado não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
O adicional de qualificação não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo (art. 14, § 1º) – CORRETA.
Assim, temos: I – errada; II – errada; III – correta; e IV – correta (alternativa E – apenas III e IV corretas).