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ID
697933
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 56, considere a Lei no 11.416/2006.

O Adicional de Qualificação - AQ foi concedido aos analistas judiciários Sérgio e Olga, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em títulos, diplomas e certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário. Nesses casos, analise:

I. Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.

II. Serão considerados, para os efeitos desse adicional, os cursos e as instituições de ensino reconhecidos por quaisquer órgãos públicos de educação.

III. Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

IV. O adicional mencionado não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

Diante disso, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei em questão, o adicional só é devido a partir da apresentação do título, diploma ou certificado e as instituições de ensino precisam ser reconhecidas pelo Ministério da Educação.
  • Fundamentação legal:
    Lei 11.416/2006.
    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
    § 1oO adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
    § 3oPara efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidospelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
    § 4oSerão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    § 3oO adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
    Bons estudos!
  • A ALTERNATIVA A TEM UMA PEGADINHA: diz que o  direito e concedido a partir da conclusao, mas na verdade a concessao ocorre a partir da apresentacao do novo titulo.
  • RESPOSTA: E
  • Art.14 

    § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

    Alternativa I. Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.

    Pegadinha Monstra.


  • I. INCORRETO.  Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: (...) § 3o  O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

    II. INCORRETO. Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento. (...) § 3o  Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.

    III. CORRETO. Art.14 (...) § 4o  Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 

    IV. CORRETO. Art. 14 (...) § 1o  O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

    Gabarito:

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Desde a apresentação do diploma + título + certificado -  15, § 3 - . Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado. 

    ERRADA - Apenas os reconhecidos pelo MEC - art. 14, § 3  - II. Serão considerados, para os efeitos desse adicional, os cursos e as instituições de ensino reconhecidos por quaisquer órgãos públicos de educação. 

    CORRETA - art. 14, § 4  - III. Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 

    CORRETA - art. 14, § 1 - IV. O adicional mencionado não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

  • Comentário:

    Para que possamos analisar melhor, vejamos cada uma das afirmativas em separado:

    I. Esse adicional será devido a partir da conclusão do título, diploma ou certificado.

    O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado (art. 15, § 3º) – ERRADA;

    II. Serão considerados, para os efeitos desse adicional, os cursos e as instituições de ensino reconhecidos por quaisquer órgãos públicos de educação.

    Serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação (art. 14, § 3º) – ERRADA;

    III. Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

    Perfeito! É o texto exato do art. 14, § 4º. Nem necessita de maiores comentários – CORRETA;

    IV. O adicional mencionado não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

    O adicional de qualificação não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo (art. 14, § 1º) – CORRETA.

    Assim, temos: I – errada; II – errada; III – correta; e IV – correta (alternativa E – apenas III e IV corretas).