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ID
697996
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas relativas ao Art. 7º da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

I – O Município pode, por convênios ou consórcios com outros municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, com aprovação por leis dos municípios participartes.
II – É permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrentes, assegurados os recursos necessários.
III – O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e outros municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para execução de serviços, obras e decisões delegáveis aos Poderes Executivo e Legislativo.

Assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A 

    A opção III não está de acordo com a Lei Orgânica do Município.
    Art. 10 - O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e outros Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para execução de serviços, obras e decisões, bem como de encargos dessas esferas. 

  • Detalhe: a resposta diz respeito ao art. 10 da LO de Porto Alegre e não ao art. 7º como acentua o enunciado da questão.

  • No tocante ao inciso III as decisões não podem ser delegadas entre os Poderes Legislativo e Executivo.

    "Art. 2º, parágrafo único. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes."

     

  • De acordo com o artigo 7, todas estão erradas!!

     

    De acordo com o artigo 10, somente e III está errada!!

     

    Ou seja, com certeza entraria com recurso para anular essa questão horrorosa que claramente levaria candidatos a erro!!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

    Art. 10. O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e outros Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para execução de serviços, obras e decisões, bem como de encargos dessas esferas.

    § 1º O Município participará de organismos públicos que contribuam para integrar a organização, o planejamento e a execução de função pública de interesse comum. 

    § 2º Pode ainda o Município, através de convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo ser aprovados por Leis dos Municípios que deles participarem.

    § 3º É permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários.