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ID
697999
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O art. 167 do Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre trata da disponibilidade de funcionário público. É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela FMP.

    Existem duas alternativas corretas, letra "A" e "B".

    Conforme o enunciado a questão se refere ao texto do Art 167 do Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre.

    Art. 167 - O funcionário estável será colocado em disponibilidade quando o cargo de que era titular houver sido declarado extinto por lei e enquanto ocorrer o seu obrigatório aproveitamento.

      § 1º - O provento na disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço.

      § 2º - A disponibilidade não exclui a possibilidade de nomeação para cargo em comissão, com direito de opção remuneratória.

      § 3º - Enquanto não vagar cargo, nas condições previstas para aproveitamento de funcionário em disponibilidade, nem se verificar qualquer das hipóteses a que alude o parágrafo anterior, poderá a autoridade competente atribuir-lhe funções compatíveis com o cargo que ocupava.

      § 4º -  Na hipótese prevista no parágrafo anterior será assegurado ao funcionário provento correspondente ao cargo de que era detentor.

      § 5º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado na hipóteses do Art. 168.

    Logo, o Art. 167 não trata sobre a competência do Prefeito para colocar um funcionário em disponibilidade.


  • Caro colega Rodrigo Porto, de fato estão corretas as assertivas A e B, assim como a C e D uma vez que a questão exige a assertiva INCORRETA  que é a assertiva E.

  • Aprendam outras bancas com a FMP como não fazer provas, banquinha essa, já fiz uma prova deles, é uma M. tentam inventar, erram, fazem a dificuldade desconexo com o cargo!

  • DA DISPONIBILIDADE  

    Art. 167 O funcionário estável será colocado em disponibilidade quando o cargo de que era titular houver sido declarado extinto por lei e enquanto não ocorrer o seu obrigatório aproveitamento.

    § 1º O provento na disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço.

    § 2º A disponibilidade não exclui a possibilidade de nomeação para cargo em comissão, com direito de opção remuneratória.

    § 3º Enquanto não vagar cargo, nas condições previstas para o aproveitamento de funcionário em disponibilidade, nem se verificar qualquer das hipóteses a que alude o parágrafo anterior, poderá a autoridade competente atribuir-lhe funções compatíveis com o cargo que ocupava.

    § 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior será assegurado ao funcionário provento correspondente ao cargo de que era detentor.

    § 5º O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nas hipóteses do Art. 168(REVOGADO)