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Questão
anulada pela FMP.
Existem duas alternativas corretas, letra "A" e
"B".
Conforme o enunciado a questão se refere ao texto do Art 167
do Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre.
Art. 167 - O funcionário estável será colocado em
disponibilidade quando o cargo de que era titular houver sido declarado extinto
por lei e enquanto ocorrer o seu obrigatório aproveitamento.
§ 1º - O provento na disponibilidade será
proporcional ao tempo de serviço.
§ 2º - A disponibilidade não exclui a
possibilidade de nomeação para cargo em comissão, com direito de opção
remuneratória.
§ 3º - Enquanto não vagar cargo, nas condições
previstas para aproveitamento de funcionário em disponibilidade, nem se
verificar qualquer das hipóteses a que alude o parágrafo anterior, poderá a
autoridade competente atribuir-lhe funções compatíveis com o cargo que ocupava.
§ 4º - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior será assegurado ao funcionário provento correspondente ao cargo de que
era detentor.
§ 5º - O funcionário em disponibilidade poderá
ser aposentado na hipóteses do Art. 168.
Logo, o Art. 167 não trata sobre a competência do
Prefeito para colocar um funcionário em disponibilidade.
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Caro colega Rodrigo Porto, de fato estão corretas as assertivas A e B, assim como a C e D uma vez que a questão exige a assertiva INCORRETA que é a assertiva E.
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Aprendam outras bancas com a FMP como não fazer provas, banquinha essa, já fiz uma prova deles, é uma M. tentam inventar, erram, fazem a dificuldade desconexo com o cargo!
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DA DISPONIBILIDADE
Art. 167 O funcionário estável será colocado em disponibilidade quando o cargo de que era titular houver sido declarado extinto por lei e enquanto não ocorrer o seu obrigatório aproveitamento.
§ 1º O provento na disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço.
§ 2º A disponibilidade não exclui a possibilidade de nomeação para cargo em comissão, com direito de opção remuneratória.
§ 3º Enquanto não vagar cargo, nas condições previstas para o aproveitamento de funcionário em disponibilidade, nem se verificar qualquer das hipóteses a que alude o parágrafo anterior, poderá a autoridade competente atribuir-lhe funções compatíveis com o cargo que ocupava.
§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior será assegurado ao funcionário provento correspondente ao cargo de que era detentor.
§ 5º O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nas hipóteses do Art. 168(REVOGADO).