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Como a restituição ocorreu no mesmo exercício financeiro então deve ser revertida a dotação de origem ou seja nesse caso ocorre uma anulação da despesa.
Se por ventura fosse no exercício seguinte seria uma receita desse exercício.
Até
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O suprimento de fundos, também denominado de adiantamento, esta previsto no art. 68 e 69 da lei 4320/ 1964 e encontra-se regulamentado nos art. 45 a 47 do decreto nº 93872/96. São utilizados para pagamento de despesas expressas previstas em lei. A questão acima trata da restituição do numerário não utilizado, e pode ser respondida com base na norma prevista no § 1º do art. 45 do decreto lei nº 93 872/86, senão pois vejamos:
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Logo a opção correta é a alternativa A.
Cabe salientar, como ja adiantou o nosso nobre colega acima, que se a restituição ocorresse apos o termino do exercicio financeiro, seria considerada como receita orçamentária.
Att. Paulo Spíndola.
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O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Letra A.
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De forma resumida:
No mesmo exercício -> Anulação de Despesa (AD)
Outro Exercício -> Receita Orçamentária (RO)
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GABARITO A.
As restituições por falha de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão ANULAÇÃO DE DESPESAS ou RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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RESTUIÇÃO DE SUPRIMENTOS:
ANTES do encerramento do exercício: ANULAÇÃO DE DESPESA
DEPOIS do encerramento do exercício: RECEITA ORÇAMENTÁRIA
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"O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, OU receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício."
Livro do Sérgio Mendes, editora Método.