SóProvas


ID
698314
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A compra de bombas para poços artesianos, despesa sem autorização legislativa, em um município em estado de calamidade pública pelo longo período de estiagem, deve ser realizada com o uso de

Alternativas
Comentários
  • Créditos Adicionais- são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP)  Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
  • A distinção entre créditos suplementares, especiais e extraordinários encontramos no art. 41 da lei 4.320/64

    in verbis:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    I - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Os créditos extraordinários NÃO necessitam de autorização legislativa, apenas é exigido que o Poder Executivo dê ciência ao Poder Legislativo.



     

  • Complementando com um bizu>>> 
    Crédito Extraordinário poderá ser emendado com:
    MP (medida provisória) - Conforme a CF; Decreto - Conforme lei 4.320/64.Espero ter ajudado, pois a FCC as vezes não informa, com isso as questões devem ser anuladas.
     Abraços!


  • Créditos extraordinários -  Destinado a atender DESPESAS imprevistas e URGENTES, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PÚBLICA.

    Bons estudos. Força & FÉ! -;)


  • Na "operação tapa buracos" o Governo Federal declarou, por Decreto, estado de calamidade pública para algumas rodovias. Diante dessa situação, poderia abrir crédito extraordinário e ainda não reaçizar o procedimento licitatório.
    Os créditos extraortdinários são abertos por edia provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legslativo.
    Eswsa situação é inversa aos procedimentos para abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicsa, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por Medida Provisória e enquanto aina não apreciada pelo Congresso Nacional, o governo pode iniciar a realização dos gastos necessários.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • RESPOSTA : LETRA  C  


    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SÃO AQUELES UTILIZADOS AFIM DE SOLUCINAR PROBLEMAS URGENTES , POR ISSO , NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SEREM REALIZADOS  . 
  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis. 

    "CF-88: Art. 167,§3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAIndepende de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    ABERTURA:

    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e

    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.


    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.



    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ITEM C

     

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

     

    -SUPLEMENTARES---> P/ REFORÇO DE DOTAÇÃO. 

     

     

    -ESPECIAIS----> P/ DEPESAS QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO EXPECÍFICA

     

     

    -EXTRAORDINÁRIOS---> P/ DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES

  • Bizu bobinho que ajuda muito.

    SUPLEMENTARES - Tinha, mas faltou.

    ESPECIAIS - Não tinha, mas precisou.

    EXTRAORDINÁRIOS - Imprevisível e urgente

     

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    I - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativ