SóProvas


ID
698503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria trabalha como costureira em uma fábrica de roupas, devidamente registrada e dá a luz ao seu filho Enzo, no mês de fevereiro de 2012. Maria tem assegurada, pela Constituição Federal de 1988, assistência gratuita ao filho e dependente em creches e pré-escolas desde o nascimento até

Alternativas
Comentários
  • A banca sempre tenta confundir 5 com 6..... PQ?  veja até poucos anos ....

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Direitos relativos aos dependentes CF/88
    art. 7.º,XXV assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Bem colocado Diego,
    nao à toa o enunciado disse que o filho nasceu em fev/2012, e pede a resposta pela CF/88.

    Tentam confundir os candidatos, a meu ver, por dois motivos:

    i) a EC 53/2006 alterou a redação do artigo, que passou a prever: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)", e não mais seis anos; e

    ii) o ECA ainda não foi alterado, permanecente com a seguinte redação: 


    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    [...]

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    Notem que a CF fala em educação infantil até 5 anos; enquanto o ECA fala em "atendimento" em creche até 6 anos. Mas ainda que isso não esteja dito expressamente no dispositivo do ECA, ele também se refere à educaçao, posto que inserido no Capítulo específico: "
    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer".

    Força time!!

  • Maria Fernanda, seus comentários são muito pertinentes! Só um detalhe que ficou faltando: Se Enzo tivesse nascido antes de ter entrado em vigor a EC 53/2006 o benefício da creche e pre-escola o alcançaria até os 6 anos de idade, pois a nova regra não retroagiria para prejudica-lo. Por isso que a questão traz a informação que o boy nasceu em 2006. Esse tipo de detalhe numa prova, muitas vezes, passa despercebido. É sempre bom ficar atento a todas as informações contidas no enunciado, pois não há informação inútil nele.
  • Tava pensando num jeito de não esquecer mais essa idade, pois já tinha visto em outra questão da FCC essa mesma decoreba e quando vi essa fiquei novamente na dúvida. O macete que vou levar comigo é: FILHO - 5 LETRAS - 5 ANOS. Não esqueço mais, espero ter ajudado.
  • A esse respeito,"Uma observação importante: esse direito é considerado um direito subjetivo e o Estado não pode alegar a reserva do possível para se eximir de dar a assistência gratuita em creches e pré-escolas. Isso significa que, caso o Estado não proveja esse direito, pode-se entrar no judiciário e o mesmo será garantido (RE 463210)",segundo o Prof. Roberto Troncoso-Ponto dos Concursos.
    Bons estudos

  • art. 7, XXV da Constituição Federal há também o seguinte dispositivo:

    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de :
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.


  • A CF/88 em duas situações traz 5 anos. O ECA traz até 6 anos. Penso que o ECA não seja inconstitucional, ou que a norma deve ser interpretada observando a CF, ou seja, penso que não devemos ler a norma que está no ECA e dizer que aquilo não se aplica pois a CF é diferente. Neste caso, como a norma legal ampliou direitos, será que meu raciocínio está correto?
  • cuidado que dentro do site tem questões desatualizadas que falam que é até os 6 anos, eu acabei me confundindo agora por causa disso
  • Creche = Cinco anos
  • QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUECE O ECA!!!!!!! O ECA TRAZ 6 ANOS PQ O ECA É DE 1990, TEMPO EM QUE A CF TAMBÉM PREVIA 6 ANOS. SIMPLES ASSIM. A EMENDA 53 MODIFICOU A CF EM 2006. POR ISSO CUIDADO COM PROVAS VELHAS PQ O GABARITO OFICIAL SERÁ OUTRO.

  • Gabarito. D.

    Art.7º. (...)

    XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    (...).

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • É só lembrar que com 6 a criança já entra na escola, então pra que creche?

  • se a molecada entra em escola aos 6 anos entao até os 5 anos estará em uma creche.

  • PRE-SER-VA-TI-VO: CINCO SÍLABAS: 5 ANOS

  • Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas. 

  • Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes DESDE O NASCIMENTO  ATÉ 5 ANOS DE IDADE em creches e pré-escolas;

    GAB.: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.           

  • Só lembrar de CRECHE- CINCO