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A banca sempre tenta confundir 5 com 6..... PQ? veja até poucos anos ....
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Direitos relativos aos dependentes CF/88
art. 7.º,XXV assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Bem colocado Diego,
nao à toa o enunciado disse que o filho nasceu em fev/2012, e pede a resposta pela CF/88.
Tentam confundir os candidatos, a meu ver, por dois motivos:
i) a EC 53/2006 alterou a redação do artigo, que passou a prever: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)", e não mais seis anos; e
ii) o ECA ainda não foi alterado, permanecente com a seguinte redação:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
[...]
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Notem que a CF fala em educação infantil até 5 anos; enquanto o ECA fala em "atendimento" em creche até 6 anos. Mas ainda que isso não esteja dito expressamente no dispositivo do ECA, ele também se refere à educaçao, posto que inserido no Capítulo específico: "Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer".
Força time!!
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Maria Fernanda, seus comentários são muito pertinentes! Só um detalhe que ficou faltando: Se Enzo tivesse nascido antes de ter entrado em vigor a EC 53/2006 o benefício da creche e pre-escola o alcançaria até os 6 anos de idade, pois a nova regra não retroagiria para prejudica-lo. Por isso que a questão traz a informação que o boy nasceu em 2006. Esse tipo de detalhe numa prova, muitas vezes, passa despercebido. É sempre bom ficar atento a todas as informações contidas no enunciado, pois não há informação inútil nele.
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Tava pensando num jeito de não esquecer mais essa idade, pois já tinha visto em outra questão da FCC essa mesma decoreba e quando vi essa fiquei novamente na dúvida. O macete que vou levar comigo é: FILHO - 5 LETRAS - 5 ANOS. Não esqueço mais, espero ter ajudado.
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A esse respeito,"Uma observação importante: esse direito é considerado um direito subjetivo e o Estado não pode alegar a reserva do possível para se eximir de dar a assistência gratuita em creches e pré-escolas. Isso significa que, caso o Estado não proveja esse direito, pode-se entrar no judiciário e o mesmo será garantido (RE 463210)",segundo o Prof. Roberto Troncoso-Ponto dos Concursos.
Bons estudos
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art. 7, XXV da Constituição Federal há também o seguinte dispositivo:
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de :
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
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A CF/88 em duas situações traz 5 anos. O ECA traz até 6 anos. Penso que o ECA não seja inconstitucional, ou que a norma deve ser interpretada observando a CF, ou seja, penso que não devemos ler a norma que está no ECA e dizer que aquilo não se aplica pois a CF é diferente. Neste caso, como a norma legal ampliou direitos, será que meu raciocínio está correto?
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cuidado que dentro do site tem questões desatualizadas que falam que é até os 6 anos, eu acabei me confundindo agora por causa disso
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Creche = Cinco anos
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QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUECE O ECA!!!!!!! O ECA TRAZ 6 ANOS PQ O ECA É DE 1990, TEMPO EM QUE A CF TAMBÉM PREVIA 6 ANOS. SIMPLES ASSIM. A EMENDA 53 MODIFICOU A CF EM 2006. POR ISSO CUIDADO COM PROVAS VELHAS PQ O GABARITO OFICIAL SERÁ OUTRO.
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Gabarito. D.
Art.7º. (...)
XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(...).
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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É só lembrar que com 6 a criança já entra na escola, então pra que creche?
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se a molecada entra em escola aos 6 anos entao até os 5 anos estará em uma creche.
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PRE-SER-VA-TI-VO: CINCO SÍLABAS: 5 ANOS
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Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas.
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Art.7º. XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS DE IDADE em creches e pré-escolas;
GAB.: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Só lembrar de CRECHE- CINCO