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Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.
Bons estudos!
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a) venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira
antes de completar 21 anos de idade.ERRADA
b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.CORRETA
c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.ERRADA
d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.ERRADA
e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.ERRADA
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Karen, brasileira nata, trabalha como modelo e reside na cidade de Milão, na Itália. Lá conhece o italiano Stefano, com quem tem um filho, Luigi, nascido na cidade de Milão, no mês de dezembro de 2011. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Luigi será considerado brasileiro nato desde que
a) venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira antes de completar 21 anos de idade.(Não Precisa ser antes, precisa ser maior de 18)
b) seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) seja registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na República Federativa do Brasil, antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em doze meses, pela nacionalidade brasileira.(Não Precisa ser antes, precisa ser maior de 18)
d) seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir na República Federativa do Brasil a qualquer momento, independentemente da opção pela nacionalidade.
e) seja registrado em repartição brasileira competente e resida na República Federativa do Brasil pelo prazo mínimo de quinze anos.
(Não precisa de Prazo)
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Da Nacionalidade
ar. 12- São brasileiros:
I- natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
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Gabarito. B.
(...)
Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(...).
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B. Texto de lei puríssimo!
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Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
CURIOSIDADE: O REGISTRO NA DEVIDA REPARTIÇÃO BRASILEIRA POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, POIS É VÁLIDO ATÉ ATINGIR A MAIORIDADE (18 ANOS), CABENDO ELA OPTAR DEFINITIVAMENTE SUA NACIONALIDADE.
GABARITO ''B''
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há um acordo com a italia se nao me engano
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Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GABARITO B
Art. 12, I, c da CF
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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essas questões de nacionalidade são mt chatas, só historinhas e tudo acaba na letra da lei
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---> desde que seja registrado em repartição brasileira competente
OU
---> venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Jamais imaginei que fosse ver meu nome em uma questão de concurso. Tem realmente de tudo por aí, kkkkkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;