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ID
698530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simão, Presidente da República Federativa do Brasil, faleceu em um acidente aéreo. Tercius, Vice-Presidente, assumiu o cargo, mas faleceu seis meses depois em virtude de doença renal. Considerando que a vacância de ambos os cargos ocorreu no terceiro ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, na forma da lei, pelo Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


     

  • LETRA E

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacância do Cargo e os Impedimentos: Tornam-se vagas a Presidência e a Vice-Presidência da República em razão da morte de seus titulares (a exemplo das mortes de Getúlio Vargas e Tancredo Neves), pela incapacidade absoluta (observadas as regras gerais da interdição, a exemplo do derrame de Costa e Silva), pela perda ou suspensão dos seus direitos políticos, pela renúncia (Jânio Quadros e Collor) e pela ausência desautorizada do país por mais de 15 dias (mais de 15 dias depende de autorização prévia do Congresso Nacional – inc. III do art. 49 da CF).
    Além das hipóteses de vacância, o presidente pode estar impedido (situação transitória) de exercer o seu cargo, voluntária ou involuntariamente. O impedimento é voluntário quando decorre de licença, férias etc. É involuntário nos casos de seqüestro, doença grave ou processo por crime comum ou de responsabilidade.
  • letra E
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

              MOMENTO                                 PROCEDIMENTO                                   PRAZO
        primeiros 2 anos                                 nova eleição                                          90 dias
    MOMENT    últimos 2 anos                               eleição indireta no CN                               30 dias     
  • Alguém sabe dizer se a lei que disciplina a eleição perante o Congresso é a lei 9.504/97, ou ainda não foi editada....
    Obrigado a quem responder diretamente em meu perfil...
  • • Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois DA ÚLTIIIIIIMAAAAAAAA VAGA, pelo Congresso Nacional (Indiretamente), na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).
  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Muito boas as observações acima da colega  Marcela Neves
          
          
    APENAS uma pequena correção  :      
        => Sobre o prazo de 20 dias o artigo é o 77, § 3º da CF,   e não o 76...
      BONS ESTUDOS GALERA!!
     

  •  
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1. "Caso de SUBSTITUIÇÃO" ou "Vacância TEMPORÁRIA": 
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1.1 IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente ou VACÂNCIA - (serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da C.D, o do S.F e o do STF) - Ordem Alfabética
     
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2. "Caso de SUCESSÃO" ou "Vacância DEFINITIVA"  
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.1 VAGANDO os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República - Nos primeiros 2 anos: "far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga." - (Eleição DIRETA)
     
     
    Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.2 Nos últimos 2 anos: "a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo C.N, na forma da lei." - (Eleição INDIRETA)
  • gente o artigo 77 diz:

      A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,                             no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno

    no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    agora o paragrafo 3º:        

    Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em

      até vinte dias após a proclamação do resultado,

     concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


    Agora olhem o calendário de outubro, impossivel atender as datas, pois o último domingo de outubro tem mais de vinte dias de distância do primeiro domingo.


    Estou errado ou a Cf está se contradizendo?????!!!!!!!!

  • Denilson Lau, no artigo diz "em até 20 dias", pode ser com 15,16,17...dias.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  •                       VACÂNCIA (Presidente e Vice)

           Primeiros 2 anos                        Últimos 2 anos

    |------------------------------------|    |------------------------------------|

       Eleições diretas (povo)            Eleições Indiretas (Congresso)

                  90 dias                                   30 dias

  • GABARITO ITEM E

     

    ELEIÇÃO INDIRETA PELO C.N---->  30 DIAS DA ÚLTIMA VAGA

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

  • É TReeeeeta!!!! Congresso Nacional elege o presidende nos últimos 2 anos se vagar os dois cargos =\ 

    TRinta (30) Dias!

  • Eleição direta demora mais tempo para ser organizada -  60 dias. 

    Eleição indireta é mais rápido (...)                              -  30 dias.

  • Donizete Júnior ajuda aí meu filho, não atrapalha quem estuda. Direta é 90 dias.

    Gab.E

  • 30 DIAS - ELEIÇÕES INDIRETAS (Vacância nos últimos dois anos de Mandato).
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta diasdepois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    90 DIAS - ELEIÇÕES DIRETAS (Vacância nos primeiros 2 anos de Mandato).
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

  • Vacância dos cargos de Presidente e Vice da República

     

    Primeiro Caso: Nos 2(dois) primeiros anos, assume o presidente da Câmara e depois do Senado (primeiro um depois o outro), e terá que fazer eleições gerais em 90 dias.(CF. art. 80)

     

    Segundo Caso: Nos 2(dois) últimos anos para o término do mandato, o Congresso fará eleição(congresso escolhe) no prazo máximo de 30 dias da última vacância.(CF, art.81 §1º e 2º)

     

  • SUCESSÃO PRESIDENCIAL

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição DIRETA noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)