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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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LETRA E
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Vacância do Cargo e os Impedimentos: Tornam-se vagas a Presidência e a Vice-Presidência da República em razão da morte de seus titulares (a exemplo das mortes de Getúlio Vargas e Tancredo Neves), pela incapacidade absoluta (observadas as regras gerais da interdição, a exemplo do derrame de Costa e Silva), pela perda ou suspensão dos seus direitos políticos, pela renúncia (Jânio Quadros e Collor) e pela ausência desautorizada do país por mais de 15 dias (mais de 15 dias depende de autorização prévia do Congresso Nacional – inc. III do art. 49 da CF).
Além das hipóteses de vacância, o presidente pode estar impedido (situação transitória) de exercer o seu cargo, voluntária ou involuntariamente. O impedimento é voluntário quando decorre de licença, férias etc. É involuntário nos casos de seqüestro, doença grave ou processo por crime comum ou de responsabilidade.
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letra E
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
MOMENTO PROCEDIMENTO PRAZO
primeiros 2 anos nova eleição 90 dias
MOMENT últimos 2 anos eleição indireta no CN 30 dias
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Alguém sabe dizer se a lei que disciplina a eleição perante o Congresso é a lei 9.504/97, ou ainda não foi editada....
Obrigado a quem responder diretamente em meu perfil...
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• Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois DA ÚLTIIIIIIMAAAAAAAA VAGA, pelo Congresso Nacional (Indiretamente), na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).
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PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
10 DIAS
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
15 DIAS
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
20 DIAS
Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
30 DIAS
Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
90 DIAS
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
180 DIAS
Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Muito boas as observações acima da colega Marcela Neves
APENAS uma pequena correção :
=> Sobre o prazo de 20 dias o artigo é o 77, § 3º da CF, e não o 76...
BONS ESTUDOS GALERA!!
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1. "Caso de SUBSTITUIÇÃO" ou "Vacância TEMPORÁRIA": |
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 1.1 IMPEDIMENTO do Presidente e do Vice-Presidente ou VACÂNCIA - (serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da C.D, o do S.F e o do STF) - Ordem Alfabética |
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2. "Caso de SUCESSÃO" ou "Vacância DEFINITIVA" |
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.1 VAGANDO os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República - Nos primeiros 2 anos: "far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga." - (Eleição DIRETA) |
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Poder Executivo - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - 2.2 Nos últimos 2 anos: "a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo C.N, na forma da lei." - (Eleição INDIRETA) |
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gente o artigo 77 diz:
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno,
e
no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
agora o paragrafo 3º:
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em
até vinte dias após a proclamação do resultado,
concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Agora olhem o calendário de outubro, impossivel atender as datas, pois o último domingo de outubro tem mais de vinte dias de distância do primeiro domingo.
Estou errado ou a Cf está se contradizendo?????!!!!!!!!
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Denilson Lau, no artigo diz "em até 20 dias", pode ser com 15,16,17...dias.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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VACÂNCIA (Presidente e Vice)
Primeiros 2 anos Últimos 2 anos
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Eleições diretas (povo) Eleições Indiretas (Congresso)
90 dias 30 dias
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GABARITO ITEM E
ELEIÇÃO INDIRETA PELO C.N----> 30 DIAS DA ÚLTIMA VAGA
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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É TReeeeeta!!!! Congresso Nacional elege o presidende nos últimos 2 anos se vagar os dois cargos =\
TRinta (30) Dias!
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Eleição direta demora mais tempo para ser organizada - 60 dias.
Eleição indireta é mais rápido (...) - 30 dias.
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Donizete Júnior ajuda aí meu filho, não atrapalha quem estuda. Direta é 90 dias.
Gab.E
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30 DIAS - ELEIÇÕES INDIRETAS (Vacância nos últimos dois anos de Mandato).
Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta diasdepois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
90 DIAS - ELEIÇÕES DIRETAS (Vacância nos primeiros 2 anos de Mandato).
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Vacância dos cargos de Presidente e Vice da República
Primeiro Caso: Nos 2(dois) primeiros anos, assume o presidente da Câmara e depois do Senado (primeiro um depois o outro), e terá que fazer eleições gerais em 90 dias.(CF. art. 80)
Segundo Caso: Nos 2(dois) últimos anos para o término do mandato, o Congresso fará eleição(congresso escolhe) no prazo máximo de 30 dias da última vacância.(CF, art.81 §1º e 2º)
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SUCESSÃO PRESIDENCIAL
Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:
a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição DIRETA noventa dias depois de aberta a última vaga;
b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)