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Gabarito: E
Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
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Lembrar que, segundo o art.241, sempre será da JUNTADA, ainda que pelo correio, oficial de justiça, vários réus ou cumprimento de carta.
Como nesse caso foram vários réus, espera-se primeiro que todos tenham ciência do fato e, a partir da JUNTADA da comprovação de que o ultimo foi citado/intimado, começa a correr o prazo.
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O mandado citatorio nao foi cumprido no dia 10/03/2011?! Pq entao nao seria a letra D, conforme disposto no art. 241 do CPC?
Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
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Nina, é uma questão de interpretação. O dispositivo legal aduz:
Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
[...]
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Ou seja, quando houver vários réus, o prazo se conta a partir da data de juntada dos autos: ou do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. A vontade do legislador foi no sentido de que independe o fato de ser uma citação por carta ou por mandado; O prazo se conta a partir da juntada do último que chegar, entendeu?
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PAULO – citado pelo correio em 20/02/2011 – DATA DA JUNTADA DO AR AOS AUTOS – 02/03/2011
PEDRO – citado pessoalmente em 10/03/2011 – DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO – 20/03/2011
PRAZO PARA PAULO – do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, que foi o de PEDRO em 20/03/2011 = de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.
Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
É regulado o termo a quo do prazo de resposta na hipótese de litisconsórcio passivo, fixando o critério da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. Assim, se o último réu a ser citado o foi por edital, do término da dilação começará a correr o prazo para TODOS.
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Nina,
Mas a questão não é de interpretação.
Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência são uníssonas no sentido do que a contagem do prazo se dá da JUNTADA do mandado de citação devidamente cumprido.
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Contagem dos prazos (quando começa a correr o prazo):
Art. 241. Começa a correr o prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
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Caí no erro de não prestar atenção na frase: " Num processo há dois réus"
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Sinceramente, entendo todos os posicionamentos, mas continuo em dúvida particular:
opção A: tudo bem... ele não juntou aos autos. a mera certificação do oficial de justiça não serve para contagem de prazo.
opção B: ...
opção C: ...
opção D: ...
opção E: JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DE PEDRO? Sinceramente, não concordo.
MANDADO DE CITAÇÃO e MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO - são coisas diferentes.
Por exclusão, marca-se esta opção. Mas, ela também não confere com o código, tampouco com o fato real (diferença entre MC e MCC)
MC: MANDADO DE CITAÇÃO
MCC: MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO.
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Começa a correr o prazo:
- Citação pelos correios: juntada do AR aos autos;
- Oficial de justiça: juntada do mandado cumprido;
- Ato realizado por carta: juntada da carta aos autos devidamente cumprida;
- Citação por edital: finda a dilação assinada pelo juiz;
- Mais de um réu: juntada do último AR aos autos ou do mondado cumprido.
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Mas Amanda... a questão diz mandado cumprido no enunciado: "tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do mandado de citação em 11/03/2011"... se a juntada foi no dia 20 significa que estava cumprido... escrever "cumprido" na alternativa também seria até uma incoerência gramatical.
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importante lembrar a peculiaridade nos embargos:
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
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Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
Gabarito: Letra E.
Nesse caso, começa a correr o prazo para Paulo da data de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.
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Pois é. Acho que quem peca aqui é a própria lei! hehe! Bem que esse incisco poderia ser escrito assim:
"III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou DO mandado citatório cumprido;" Pois a ocultação do artigo "do", deixa o inciso meio ambíguo mesmo.
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Oxente gente, o q eh AR ? Eu sou novata em proc.civil
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Cika, A.R = Aviso de Recebimento (emitido pelos Correios), que atesta que a correspondência foi entregue.
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LETRA E
CPC 15
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
§ 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.