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Não confundir capacidade de estar em juízo (ser parte) com a capacidade postulatória (advogado devidamente habilitado).
Letra C.
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A capacidade postulatória é a capacidade (técnica formal com inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com a Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.
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Cabe recurso, por ter uma corrente que defende que a parte também pode ter capacidade postulatória. Na maioria das vezes esta é atribuída aos advogados, porém, cabe ressaltar que nos Juizados Especiais, em causas até 20 salários mínimos a presença do advogado é dispensada. Sendo assim, a parte postula o direito em nome próprio e sem representação.
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Gente, eu escolhi a letra C, mesmo, e interpretei a questão assim:
Mesmo sabendo que nos Juizados a presença do advogado não é obrigatória, esse ponto não está em nenhuma das opções da questão. Nenhuma letra traz esse detalhe.
Se não há esse detalhe, qual das opções mais se aproxima do que a banca está pedindo? É a letra C.
Não adianta a gente ficar entrando com recurso por algo que a questão não pediu.
Tanto mais quando ali há uma resposta adequada à pergunta. É extremamente completa? Não. Mas atende ao que a questão perguntou.
Acho imporante compartilhar esse tipo de coisa, porque já perdi inúmeras questões por dúvidas geradas pelo que NÃO estava na questão.
E aprendi a deixar essas confusões de lado por causa dos colegas daqui do Questões, que orientam a não procurar chifre em cabeça de cavalo...rs.
Vamos à luta!!!
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Capacidade Postulatória -> Advogados (Vide estatuto dos Advogados)
Capacidade de ser parte -> Todas as pessoas naturais ou jurídicas e até mesmo alguns entes despersonalizados como o condomínio, etc. (Os menores de 18 deverão ser assistidos. Os menores de 16 deverão ser representados) (Vide código Civil)
Capacidade para estar em juízo -> Maiores de dezoito anos em pleno gozo de seus direitos civis
PORTANTO
LETRA C
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Capacidade de ser parte: é a aptidão para figurar em um dos pólos da relação processual. A detem que tem capacidade de direito, ou seja, toda as pessoas.
Capacidade de estar em juízo: também chamada capacidade processual, é a aptidão para agir por si só em juízo. Detem quem possui capacidade de fato (absolutamente capazes).
Capacidade postulatória: conferida aos advogados regularmente inscritos na OAB.
Portanto, na questão, sendo Roberval capaz, em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil, ele tem capacidade de estar em juízo (e, claro, capacidade de ser parte). Porém, não tem capacidade postulatória, pois não é advogado.
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A Lei de ritos e o Código Civil tratam da questão que envolve a capacidade,no gênero,com as espécies:
Ser parte processual postulatória
de direito de exercício do advogado
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Capacidade postulatória é atribuída, por exemplo, aos ADVOGADOS e ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por serem TECNICAMENTE capazes de atuarem perante o Judiciário.
Alguns juizados permitem que o leigo possa atuar: J.E.C, J.E.F.
Mas não foi este o foco da questão, ela apenas GENERALIZOU o fato.
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Gente eu errei a questão abraçado na literalidade do Art. 36 do CPC que diz que é lícito à parte lícito POSTULAR em causa própria quando não tiver habilitação legal no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
A luz do que diz o art. 36 CPC essa questão merecia ser anulada.
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Para complementar os estudos ( Conforme ensinamento do querido professor Guerra de Moraes):
Como já foi mencionado pelos nobres colegas não é necessária a assistência de advogado nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais ( causas até 40 sal. mínimos).
Trata-se do Princípio do Jus Postulandi:
1) A capacidade postulatória da própria parte, que tem o poder de agir em um processo sem a assistência de um advogado;
2) A CRFB em seu art. 133 afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes (capacidade de estar em juízo sem advogado), estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Bons estudos a todos e perseverança...
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quando temos uma questão como essa é bom o dialogo até se ter uma conclusão e o melhor entender quando uma banca "RECUSA OS RECURSOS" no caso dessa questão e de muitas outras há de se entender o que de fato é comum e que de fato é matéria excepcional "O DIREITO" entende que o "HC, causas trabalhista e de competência dos Juizados Especiais entre outras são fatos EXCEPCIONAIS" da qual só é exigida a capacidade de estar em juizo eu também errei porém agora eu aprendi se a questão não tiver uma ressalva aos fatos excepcionais "CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRIVATIVA DE ADVOGADO( regularmente inscrito na OAB)
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Como o princípio do Ius Postulandi é a exceção a regra da capacidade postulatória (pertence VIA DE REGRA ao advogado) . Podemos concluir que a questão não é passível de anulação como sustentam alguns colegas.
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ATENTE PRIMEIRO PARA A REGRA PARA DEPOIS AS EXCEÇÕES !!!!
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Assim como o "eminente" Roberval, eu tenho capacidade postulatoria para impetrar um Habeas Corpus por exemplo! QUESTÃO LIXO!
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Obrigada Julia, seu comentário foi esclarecedor para mim... muito bem explicado e de forma clara.
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No sistema processual civil brasileiro o advogado é o único que tem capacidade postulatória. E aqui o Roberval é técnico em computação.
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Meu comentário vai em especial para o comentário de Daniel Fernandes...nesta questão a situação hipotética diz que Roberval reside na cidade do Rio de Janeiro, logo não é lugar que há falta de advogado ou recusa ou impedimento dos que houver, devido o grande números de advogado na cidade.A exceção do artigo 36-cpc não pode ser aplicada nesta questão.
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Capacidade de estar em juízo = ser parte do processo
Capacidade postulatória = advogado devidamente habilitado.
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Em regra, a capacidade postulatória pertence aos Advogados, entretanto, para alguns doutrinadores (minoria) a capacidade postulatória pertence às partes, desde que representadas por advogados. Lembrar também dos casos de "jus postulandi", já citados pelos colegas.
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Apenas um comentário pq pode cair nos concursos a mesma ou parecida questão, mas a banca utilizar nomenclatura diferente, o q poderia causar estranheza.
Capacidade de estar em juízo = capacidade (legitimidade) ad processum = capacidade processual. Tudo isso é diferente de capacidade de ser parte. Todos têm capacidade de ser parte, basta nascer vivo, pois é ai q se adquire personalidade, porém, capacidade processual é para aqueles q são maiores e gozam de plena capacidade civil.
O relativamente incapaz e o absolutamente incapaz têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo, serão representados e assistidos, respectivamente. Ex: a criança adentra com ação de alimentos contra seu genitor. A criança é parte, tem capacidade de ser parte, mas deverá ser representada pela mãe se menor de 16 anos, ou assistida se maior de 16 anos e menor de 18, porque a criança não possui capacidade de estar em juízo.
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BIZU>
Capacidade POstulatoria --> ADVOGADO
Capacidade de FAto --> Capacidade pra estar em juizo --> + 18 anos, nao pode ser doido, ~inc relativa e absoluta
Capacidade de Direito --> Todos tem. ATE UMA BBZINHA DE 1 ANO TEM --. direito a vida
nao desistam
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Macete para incapaz: RIA
RIA( da esquerda p direita) RELATIVAMENTE INCAPAZ SERÁ ASSISTIDO
RIA (da direita p esquerda) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SERÁ REPRESENTADO.
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Novo CPC: Artigo 70.
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Assim como a Jackeline Motta, para mim, que sou leigo no assunto, o comentário da Júlia foi perfeito.
Esclareceu a questão.
Apesar de ter respondido errado,(faltou o detalhe da postularidade) antes de ler os comentários.
Obrigado Júlia.
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Capacidade de estar em juízo = ser parte do processo
Capacidade postulatória = advogado devidamente habilitado.
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ART 70 NCPC= CAPACIDADE PROCESSUAL
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NUNCA CONCORDAR COM GABARITOS DESRESPEITADORES PARA COM QUEM ESTUDA. GABARITO A.
A resposta é a alternativa "A" - concordar que pode ser a "C" é concordar que á resposta pode ser o que a banca quiser, porque o ordenanento jurídico é claro. Concordar que pode ser, "pode ser a C", ... é questão objetiva ou é propaganda da Pepsi.
VEJAMOS:
Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil. Nesse caso, Roberval a) tem capacidade postulatória e capacidade para estar em juízo.
SIM, ele tem capacidade polstulatória para estar em juízo, ... VEJA.
Súmula Vinculante 05 STF:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
1º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 1.
Art. 27 da 11.340/06 LMP.
"Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência ...
2º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 2.
Art. 9º da 9.099 - só na 1º instância
"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
3º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 3.
Art. 791 da CLT e Súmula 425 TST
"Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
4º caso: aqui Robeval pode. Robeval tem capacidade para estar em juízo, nada o impede. 4.
NO PROCESSO PENAL;
HC previsão no Cpp:
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".
e mais e mais, ... casos e caso Robeval, eu Vc, todos nós temos capacidade para estar em juízo, nada nos impede. A REGRA É O ADVOGADO, MAS NÓS TODOS NÓS PODEMOS POR EXCEÇÃO.
Interposição de Recursos;
Revisão criminal;
Incidentes de Execução Penal (graça, anistia, induto, livramento condicional, comutação de pena);
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NUNCA CONCORDAR COM GABARITOS DESRESPEITADORES PARA COM QUEM ESTUDA. GABARITO A.
O advogado em regra tem capacidade postulatória, exceto nos casos previstos em lei. A exemplo, nos Juizados Especiais, Justiça Trabalhista, HC, ADIN e ADECON; situações em que a outros sujeitos será conferida.
A capacidade processual relaciona-se com a capacidade de fato ou de exercício, sendo a qualidade legal para participar da relação processual, em nome próprio ou alheio.
Regra geral, têm capacidade postulatória os advogados inscritos na OAB, Defensores Públicos e o MP. Porém, existem casos especiais em que não se faz necessária a habilitação técnica para atuar em juízo, como nos Juizados Especiais Cíveis, se o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos e etc. Vejamos:
CAPACIDADE POSTULATÓRIA. A regra é o Advogados a possuir:
As EXCEÇÕES são:
Súmula Vinculante 05 STF:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Art. 27 da 11.340/06 LMP.
"Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 9º da 9.099 - só na 1º instância
"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Art. 791 da CLT e Súmula 425 TST
"Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
NO PROCESSO PENAL;
HC previsão no Cpp:
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".
Interposição de Recursos;
Revisão criminal;
Incidentes de Execução Penal (graça, anistia, induto, livramento condicional, comutação de pena);
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elydabahia referênciabibliográfica com todo respeito você ta ''viajando legal'', estamos no âmbito do CPC e aqui somente tem capacidade postulatória ADV, membro do M.P e D.P.
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Ely, é por isso que você errou, estuda demais e aí mistura os assuntos, é a famosa soberba (relaxe, já errei muita questão assim, por aprofundar demais e "viajar na maionese") a pergunta era simples, responda a regra. Só vá para exceção (casos de uma pessoa com capacidade processual poder também postular sem ser advogado, como juizados especiais e no PAD, por exemplo) se o examinador te pedir, se ele não pedir responda o arroz com feijão, o objetivo do concurso não é formar doutrinadores ou mestres no direito.
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A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
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Foi mal, Ely, relaxa, mano, você está equivocado.
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Antes de resolvermos a questão, convém recordarmo-nos dos seguintes termos:
1) Capacidade de ser parte: é a capacidade de figurar como parte no processo civil.
Basta ter personalidade civil - toda pessoa natural, desde o nascimento com vida, possui a capacidade
2) Capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual): está relacionada com a capacidade de exercício dos atos da vida civil. Portanto, as pessoas capazes na esfera civil possuem a capacidade de ser parte e a capacidade estar em juízo.
Os incapazes deverão estar representados ou assistidos para estar em juízo.
3) Capacidade postulatória: é uma aptidão que a lei confere para se postular em juízo.
Como regra geral, é atribuída aos advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB, aos Membros do Ministério Público e Defensores Públicos.
Como exceção, as partes possuem essa capacidade, podendo demandar por justa causa na justiça trabalhista, nos juizados especiais, no habeas corpus e no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver
Bom, vamos ao enunciado: Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil.
Portanto, Roberval tem capacidade para estar em juízo, mas não tem capacidade postulatória, por não ser advogado e não estar inscrito regularmente nos quadros da OAB!
Resposta: C
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Questão fácil! GAB.: C