SóProvas


ID
698566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • letra A . Carta da República de 1988.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Apenas 

  • CODIGO PENAL
     
    Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    § 2ºA ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
    § 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
    § 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    BONS ESTUDOS !!!
  • Não entendi o comentário do Daniel... quem estudou saberia esta questão, qual a punição embutida nesta questão? não sou expert em CPP, porém, com apenas um lida no código respondi com segurança esta questão... acontece que mta gente se acostumou a culpar a banca pelos fracassos... não sou defensou de nenhuma banca, acho todas sacanas, porém, de todas a FCC, NA MINHA OPINIÃO, deixo claro que é o MEU PENSAMENTO é a menos pior, ou era né, pq agora ta colocando as asinhas pra fora e copiando O CESPE, este sim é VENENOSO
  • Se vc não acertou essa questão, vc nao estudou....
  • Pessoal, não vamos  deixar que isso vire debates demagógicos, o objetivo aqui é condicionar aos estudos através de cooperação.

    Bons estudos.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL
    PETIÇÃO INICIAL AÇÃO PENAL PUBLICA: DENUNCIA DO MP
    PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA-CRIME OU QUEIXA
  • Ai ai :)... todos falando que é fácil E NINGUÉM PRA BOTAR A PORRA DA JUSTIFICATIVA.

    Ação Penal por ser já do processo é iniciada através da denúncia do MP. 

  • Ainda estou começando meus estudos, então deixo o alerta para que não confundam [como eu fiz] a abertura de inquérito com a propositura de ação penal.

  • Caros amigos! Pela primeira vez comentarei uma questão aqui no site.

    B - Queixa-crime formulada pelo ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.  

     * A queixa é uma petição feita pelo particular ofendido emação penal privada. Arts.12, 29, 31, 33, 34, 36, 38, 41, 44, 45, 46, parágrafo 2º, 48, 49, 50, parágrafo único, e 60, do CPP

    C – Portaria da autoridade policial.

      *Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.

    D- Requisição do Ministro da justiça.

      * A requisição do Ministro de justiça é vinculada as ações penais públicas condicionadas à representação do mesmo. 

    Art 24, do CPP

    E- Requerimento de qualquer pessoa maior e capaz.

      *Nos casos em que seja cabível a ação penal pública, qualquer pessoa do povo poderá provoca a iniciativa do Ministério Público, cabendo ao ministério público apresentá-la. Logo, é preciso que o ministério público faça a Denúncia, tendo como consequência a afirmação da primeira alternativa.

    Art. 27, do CPP.

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou não, inicia-se por denúncia do orgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado-juiz. Portanto, compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal. Art 24, do CPP

    Espero ter ajudado!


  • Alternativa correta letra A. Em regra, a Ação Penal Pública é interposta pelo MP através de denúncia, chamada de ação pública incondicionada. Mas poderá também ser interposta pelo prórpio MP através de representanção do ofendido, ou também poderá ser proposta pelo próprio ofendido através de queixa.

     

  • Art. 100 – Ação Pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Correta - a) denúncia do Ministério Público.
    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Ação penal 

    Pública: por denúncia

    Privada: por queixa

  • E onde eu estava em 2012?  rs

    #Seguindo

  • A portaria será a forma de se instaurar o inquérito.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de denúncia do Ministério Público.

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a LEI o exigir,  

    1 - de REQUISIÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA, ou  

    2 - de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou  

    3 - DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [A]