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ID
698569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Letra b está correta!

    Na ação penal privada exclusiva(propriamente dita), o perdão do ofendido só pode ocorrer após o recebimento da queixa, já que o perdão é característico da persecução penal em juízo, reveland que o ofendido não deseja continuar com a ação, sendo consectário do princípio da disponibilidade, que significa que é possível a desistência da ação penal privada quando a vítima entender adequado.

  • Completando o comentário de nosso nobre colega:

    O perdão é uma causa de extinção de punibilidade, no entanto é um ato bilateral pois só surtirá tal efeito para aquele que o aceitar. A aceitação pode ocorrer de forma expressa ou tácita. É necessário, caso ocorra de forma tácita, que o acusado tenha ciencia que a nao manifestação no prazo de 3 dias configurará a aceitação.

    Abraços e Bons Estudos
  • Letra A – INCORRETAArtigo 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Vale dizer, quem aceita ou não o perdão é o querelado.
     
    Letra B – CORRETARenúncia éum ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita. Nos termos do artigo 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime a todos se estende.
    Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral pois tem que ser aceita pelo o querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 57: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. Artigo 58: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 58, parágrafo único: Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 51: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Galera, essa questão me deixou com uma dúvida. 
    O art. 59 fala da aceitação fora do processo. Nesse caso, o perdão não poderia ser concedido fora do processo - perdão extraprocessual (art. 56) ??

    Além disso, alternativa "c" diz que o perdão não pode ser tácito e realmente o perdão não pode ser tácito, vejam só:
    "art. 58. Concedido o perdão, MEDIANTE DECLARAÇÃO EXPRESSA NOS AUTOS, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita (...)"

    Na verdade, o que pode ser tácita éa ACEITAÇÃO do perdão pelo querelado. Nesse caso, segundo o art. 58, o silêncio do querelado implicará aceitação (aceitação tácita). Logo, a alternativa "c" estaria correta por esse raciocínio.

    O que vcs acham?
  • É interessante a leitura da Súmula 18 do STJ
    A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Uma diferênça primordial:

    Renúncia: Antes do início da persecução penal.(pode ser expressa ou tácita)
    Perdão:No curso do processo Penal.(pode ser, também , expressa ou tácita)

  • SÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA:

    -RENÚNCIA
    -PERDÃO
    -PEREMPÇÃO



    RENÚNCIA  X  PERDÃO

    PRÉ-PROCESSUAL  X  PROCESSUAL
    ATO UNILATERAL  X  ATO BILATERAL ( DEPENDE ACEITAÇÃO PARA PRODUZIR SEU DEVIDO EFEITO)
    EXPRESSO OU TÁCITO X IDEM

  • AÇÃO PENAL PRIVADA PURA OU EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA

     
    A ação penal privada pura admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares.
    Há uma ordem de preferência taxativa no início ou prosseguimento da ação pelos familiares (Artigo 31 do Código de Processo Penal):
     
    1)      Cônjuge
    2)      Ascendente
    3)      Descendente
    4)      Irmão

             Há diversos exemplos de crimes de ação penal privada pura:
    ·        Todos os Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
     
    ·        Artigo 167 do Código Penal:
                                   Crime de Dano
     
    ·        Artigo 345 do Código Penal:
                                   Exercício Arbitrário das Próprias Razões

      “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”
     
    Exemplo: é o caso do sujeito que tem um crédito de alguém e não consegue receber. Daí, ele vai até a residência do devedor e subtrai um ar condicionado, uma televisão, com a finalidade de saciar o seu crédito. Nesse caso, ela não responde pelo crime contra o patrimônio e sim pelo exercício arbitrário das próprias razões.
     
    SUJEITO ATIVO: 
    - Qualquer pessoa
     
    SUJEITO PASSIVO:
     - O Estado
     - A pessoa prejudicada
     
    AÇÃO PENAL:
     
    - COM emprego de VIOLÊNCIA FÍSICA contra a pessoa:
    Ação Penal Pública Incondicionada
     
    - SEM emprego de VIOLÊNCIA FÍSICA contra a pessoa:
    Ação Penal Privada (mesmo que haja grave ameaça)
     
    PENAS RELATIVAS À VIOLÊNCIA:
     
    - Contravenção Penal de Vias de Fato:
    Ficará absorvida pelo exercício arbitrário das próprias razões
     
    - Crime de Lesão Corporal (leve, grave ou gravíssima):
    O agente responderá por ambos os crimes em concurso. Isto ocorre, uma vez que o exercício arbitrário das próprias razões não absorve a pena correspondente à violência.
     
    CONSUMAÇÃO:
     
    - A doutrina majoritária entende que o crime se consuma com a efetiva satisfação da pretensão. Porém, há entendimento minoritário, no sentido de que já há a consumação, no momento de emprego dos meios de execução.
     
    TENTATIVA:
     
    - A doutrina admite a tentativa, tendo em vista que o agente pode dar início ao exercício arbitrário das próprias razões, sem que consiga satisfazer a pretensão. 
  • Rodrigo Machado, comrelação à sua pergunta, tem-se que:

    1. RENÚNCIAà queixa ocorre ANTES da ação penal

    PERDÃO DOOFENDIDO se dá depois de recebida a queixa, ou seja, quando já iniciada a açãopenal.

    2. PERDÃO DOOFENDIDO pode ser concedido:

    Dentro doprocesso - perdão PROCESSUAL, ou,

    Fora doprocesso – perdão EXTRAPROCESSUAL.

    3. PERDÃO DO OFENDIDO pode ser:

    EXPRESSO - dado pordeclaração assinada pelo ofendido, ou,

    TÁCITO - dá-se pela pratica porparte do ofendido de ato incompatível com o direito de queixa.


  • Li uma coisa bem interessante em um curso que eu fiz e a partir disso nunca mais errei uma questão sobre o assunto. Espero ajudar.


    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
    só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
    ação penal.
    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
    pois é um ato BILATERAL.
    Assim,  em  uma  ação  penal,  caso  o  ofendido  queira  perdoar  o  querelado,
    dependerá do consentimento deste último. Observe:
    Art. 51. O  perdão  concedido  a  um  dos  querelados
    aproveitará  a  todos,  sem  que  produza,  todavia,  efeito  em
    relação ao que o recusar
    [...]
    Art. 55. O  perdão  poderá  ser  aceito  por  procurador  com
    poderes especiais.
    [...]
    Art. 58. Concedido  o  perdão,  mediante  declaração
    expressa  nos  autos,  o  querelado  será  intimado  a  dizer,
    dentro  de  três  dias,  se  o  aceita,  devendo,  ao  mesmo
    tempo,  ser  cientificado  de  que  o  seu  silêncio  importará
    aceitação.

  • Art. 105 – Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    O perdão do ofendido é cabível apenas nos crimes de ação penal privada, que se processa mediante queixa.

  • Letra B, SÓ após a queixa porque se for antes será a RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA.

  • O perdão é causa de extinção da punibilidade, admitido apenas nos crimes de ação penal privada, e pode ser tácito ou expresso. Depende da aceitação do querelado (infrator) e se for mais de um querelado, uma vez oferecido a um deles, se estende a todos, mas não produz efeitos em face daquele que o recusar.Como a lei fala em “querelado”, somente se pode falar em perdão quando já ajuizada a queixa. 

     


    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • GABARITO: B

     

    A (ERRADA): o perdão pode ser judicial (oferecido dentro do processo) ou extrajudicial (ocorre fora do processo). Como pode ser extrajudicial, não precisa de aceitação do MP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    B (CERTA) :  O perdão ocorre depois do ajuizamento da demanda, antes disso seria caso de renúncia. Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

    C (ERRADA) : Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    D (ERRADA) :   Art. 58 Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    E (ERRADA): Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Dica.

    PerDão -> Depois da queixa.

    Você pede perdão antes de ter feito algo? o perdão pode ou não ser aceito, ou seja, pode ser perdoado ou não.

  • Antes da queixa o que pode se configurar é a RENÚNCIA!

     

  • Se fosse depois da quixa seria perdão--- que depende de aceitação da vítima---- e não renuncia.

  • RENÚNCIA É ANTERIOR A AÇÃO

    PERDÃO É POSTERIOR A AÇÃO.

  • O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória

    Renúncia (perdão) é um ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita. Nos termos do artigo 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime a todos se estende

  • PERDÃO: Exclusivo da ação privada e só ocorre após ajuizamento da queixa. Sendo ato bilateral, DEPENDE da aceitação do querelado (dentro de 3 dias e o silêncio implica aceitação). Se oferecido a um, se estende ao demais. Se um recusar, os demais não são prejudicados.

    Pode ser expresso ou tácito (quando decorre de um ato incompatível com a intenção de processar o infrator)

  • Antes da queixa é renúncia.

  • Antes da queixa = renúncia

    após a queixa = perdão

    sendo oferecido a um, todos serão beneficiados mas se um desses não aceitar não prejudicará os demais

  • O titular da ação penal privada: OFENDIDO.

    Inicia com a : QUEIXA-CRIME

    Renuncia e o perdão: 

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral que não precisa ser aceito para produzir efeitos. 

    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), extingue a punibilidade .

  • TEMPOS NA AÇÃO PENAL

    depois de oferecida a denúncia= irretratável

    Antes da queixa = renúncia

    após a queixa = perdão

  • Gab.; B

  • Renúncia = instituto pré-processual

    Perdão = se dá no curso do processo

  • Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

  • Renúncia = antes da ação.

    Perdão = durante a ação (a ação só inicia com o recebimento da denúncia/queixa).

  • Gabarito B

    PERDÃO DO OFENDIDO >> poderá ocorrer APÓS o ajuizamento da demanda.

    ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);

    -Pode ser expresso ou tácito:

    • Expresso: manifestação expressa do querelante.
    • Tácito: decorre da prática de algum ato incompatível com a intenção de processar o infrator (ex.: Casar-se com o infrator).

    - Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.

    **Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.

    - Pode ser aceito> pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais.

  • Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

    B)só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

    comentário:

    • perdão: ato bilateral: depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.