SóProvas


ID
698959
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 39 e 40, considere a Lei nº 11.416/2006

Marcelo, técnico judiciário (área de apoio especializado) do Tribunal Regional Eleitoral, foi movimentado de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, conforme os critérios regulamentares aplicáveis e de acordo com a avaliação formal de desempenho. A situação posta caracteriza, legalmente,

Alternativas
Comentários
  • Prezados, letra E, conforme: L 11416
    Art. 9º  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    Bons estudos!
  • Cabe lembrar que a Lei fala de "progressão funcional" e "promoção", são diferentes:
    A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe
    A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte
  • Conceitos importantes com base na Lei 8.112/90:

    Da RemoçãoArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Da RedistribuiçãoArt. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (...)

    Da Substituição Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 
  • Pra quem for prestar concurso pra carreira do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o valor da progressão corresponde a R$ 12,00 por ano. É muito dinheiro....

  • Movimentado na MESMA classe = PROGRESSÃO FUNCIONAL

    Movimentado para OUTRA classe = PROMOÇÃO

  • Será que o valor da progressão no MTE (R$ 12,00) precisará ser declarado no IR? Corre-se um risco fiscal em não declarar tal rendimento.

  • Lei 11416/06


    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.


    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.


    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.


    Bons estudos.

  • NÃO GEROU VACÂNCIA, LOGO TRATA-SE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.



    GABARITO ''E''
  • Bizu:

    Progressão = mesma classe

    Promoção = último padrão de uma classe

     

  • GABARITO E 

     

    Progressão Funcional: de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe

    Promoção: último padrão de uma classe para o primeiro de uma classe seguinte

  • Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

     

    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

     

    focoforçafé@@

  • BIZU:

    ProgreSSão = numa mesma claSSe,

    ProMoção = últiMo padrão de uma classe, para o primeiro padrão da classe seguinte.

  • Progressão Funcional: movimentação do servidor de um padrão para o seguimento seguinte DENTRO DE UMA MESMA CLASSE, observado o interstício mínimo de 1 ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. 

    Promoção: movimentação do servidor do ÚLTIMO PADRÃO DE UMA CLASSE PARA O PRIMEIRO PADRÃO DE CLASSE SEGUINTE, observado o interstício mínimo de 1 ano em relação à progresso funcional imediatamente anterior, dependendo cumulativamente do resultado da avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido preferencialmente pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

  • Comentário: Questão fácil quando se trata da Lei 11.416/2006, não é mesmo? A norma só menciona duas das situações apresentadas, a promoção e a progressão. Vejamos o conceito de cada uma:

    Promoção: é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento;

    Progressão funcional: é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    Portanto, Marcelo teve uma progressão funcional (alternativa E).

    Apenas para complemento, com base na Lei 8.112/1990, (a) a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e (c) o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A alternativa D versa sobre o acesso, que como vimos em nossa aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é considerado inconstitucional por propiciar o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.