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ID
698962
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 39 e 40, considere a Lei nº 11.416/2006

Milton é ocupante do cargo de analista (área administrativa), tendo como atribuições funções de segurança. Marlene é ocupante do cargo de analista (área judiciária), tendo como atribuições a execução de mandados. Nesses casos, ambos tem direito, respectivamente, à Gratificação de Atividade e Segurança - GAS e à Gratificação de Atividade Externa - GAE no valor de

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta!

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa - GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei. 

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor. 

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. 

    Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei. 

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

  • Ficar decorando percentual de remuneração em lei esparsa é osso cumpadi!

    Estas bancas tão demais. Fazer o que né? É a concorrência. 


  • LEMBRANDO : Tanto a GAS, quanto a GAE  são 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor do quadro.
    LETRA A A RESPOSTA
  • Gabarito letra a).

     

    Cuidar com a Lei 11.416, pois esta foi alterada este ano.

     

     

    GAJ (Gratificação Judiciária) = 140% sobre o vencimento básico (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) 35% do vencimento básico (não houve alterações)

     

    AQ (Adicional de Qualificação) incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    IV – (VETADO)

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1° Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Excelente contribuição de André Aguiar

    .Valeu!

  • GABARITO A 

     

    Milton é ocupante do cargo de analista (área administrativa), tendo como atribuições funções de segurança = Inspetor 

     

    Marlene é ocupante do cargo de analista (área judiciária), tendo como atribuições a execução de mandados =  Oficiala de Justiça Avaliadora Federal 

  • DECORE 35% PRA AMBOS !! 

     

    Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

     

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

     

    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

     

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Tanto a Gratificação de Atividade e Segurança quanto a Gratificação de Atividade Externa são de 35% do vencimento básico do servidor.

  • LETRA A

     

    Macete :  (OJAFs recebem -> GAES) -> GA35 ( mesma coisa para GAS)

     

  • Comentário:

    As gratificações de Atividade e Segurança e de Atividade Externa estão dispostas nos arts. 16 e 17. Tendo em vista que são textos pequenos, vejamos o conteúdo da norma:

    Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

    § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

    Portanto, para ambos os cargos, a gratificação deverá ser na ordem de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor (alternativa A).