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ID
69970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei n o 8.666, de 1993, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados se

Alternativas
Comentários
  • Art.7As obras e servicos somente poderao ser licitados quando:-houver projeto BASICO aprovado pela autoridade competente...etc.-existir orcamento DETALHADO em planilhas...etc.-houver previsao de recursos orcamentarios que assegurem o pagamento.,,etc.-o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituicao Federal, quando for o caso.
  • Art. 7º da lei§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual
  • Não sei se alguém já reparou nisso, mas um dos anexos do edital de licitação é um orçamento ESTIMADO, e no projeto básico haverá um orçamento DETALHADO.... afinal, haverá dois orçamentos no Edital, um estimado como anexo do Edital e um detalhado dentro do projeto básico?? 

  • Lei 8.666 / 1993

    DAS OBRAS E SERVIÇOS


    Art. 7o - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.


    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • estimado vs detalhado. faz a questão correndo, se fóide