Alternativas
acumular as funções de perito/auditor e de executor de procedimentos terapêuticos odontológicos em diferentes entidades prestadoras de serviços odontológicos.
prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
não assumir emprego ou função na sucessão de profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação do CEO.
deixar de intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou não fazer apreciação alguma na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.