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ID
69973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. A Responsabilidade Técnica (RT) é de fundamental importância na organização legal das empresas de engenharia. A Lei n o 5.194, de 24 de dezembro de 1966, exige que para obtenção de registro no CREA, cada empresa deve ter um responsável técnico para cada área de atuação da empresa, de acordo com o disposto no contrato social.

II. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que deve ser preenchido e assinado por um responsável técnico da empresa. O preenchimento da ART deve indicar os profissionais com responsabilidade técnica, os corresponsáveis e aqueles apenas participantes da equipe.

III. A Lei n o 6.496, de 7 de dezembro de 1977, determina que cada contrato tenha registro no CREA feito por meio de ART, para adquirir valor legal. Está correto que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • qual artigo se encontra a firmativa I? nao consegui encontrar na lei 5194 onde diga que a empresa deve possuir um RT pra CADA área de atuação da empresa. Até onde sei, pode ser um único profissional para a empresa toda.

  • RESOLUÇÃO 1025 de 2009

    art 9

    II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;

  • Res. 1025

    Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.