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ID
69985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A construção e a manutenção de rodovias, a construção e a operação de sistemas de saneamento básico (água e esgoto) e a construção e a operação de usinas hidrelétricas, são exemplos de concessões que o poder público Federal, Estadual ou Municipal abre à participação privada. Entende-se como concessão de serviço público a delegação de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • A) atribuições e/ou serviços à pessoa física ou jurídica, por meio de licitação, na modalidade de concorrência e com prazo indeterminado.

    B) serviços ao consórcio de empresas cadastrado, por meio de convite e com prazo indeterminado.

    C) serviços ao consórcio de empresas cadastrado, por meio de tomada de preços e com prazo determinado.

    D) atribuições e/ou serviços à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas capacitadas, por meio de licitação, na modalidade de concorrência e com prazo determinado.

    E) atribuições à pessoa física, jurídica ou ao consórcio de empresas cadastrado, por meio de concorrência e com prazo indeterminado.

    Obs.: Em concessão, não se pode pessoa física, o prazo sempre é determinado e a modalidade é sempre concorrência, no caso de consórcio a lei não prevê cadastro e sim que demonstre capacidade.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:

    a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;