Instrução Normativa n.º 15/2010 – IBAMA/MMA
Art. 2 Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:
1. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CAP): Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.
2. CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR
Art. 7. É proibida, sob pena de cassação da licença do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.
A questão se refere aos artigos 29 e 30 da IN-15/2010, sobre mudança de categoria.
Art. 29 O Criador Amador de Passeriformes, devidamente licenciado, que solicitar a modificação de seu registro para a categoria de criador comercial de passeriformes, estará dispensado das obtenções de AP (Autorização Prévia) e AI (Autorização de Instalação).
Art. 30 Para obtenção da AF (Autorização de Funcionamento), o Criador Amador de Passeriformes devidamente licenciado que optar pela transformação dessa categoria em Criadouro Comercial, deverá apresentar um projeto técnico à unidade do IBAMA com jurisdição na área, instruído com os seguintes documentos :
(....)
Ou seja, precisa obter a AF.