As sondagens devem ser, no mínimo, de:
o Uma para cada 200 m² de área
da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área;
o Entre 1200 m² e 2400 m²
deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m²;
o Acima de 2400 m² o número de
sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção.
·
Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
o Dois para área da projeção
em planta do edifício até 200 m²;
o Três para área entre 200 m²
e 400 m².
·
Nos casos em que não houver ainda disposição em planta dos edifícios,
como nos estudos de viabilidade ou de escolha de local, o número de sondagens
deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100 m, com
um mínimo de três sondagens.