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ID
70003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos individuais e coletivos, considere as assertivas abaixo:

I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.

II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.

III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- O princípio da igualdade versa que deve-se tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente.II- Correto, como na própria constituição defende e privilégia o direito do trabalho pra a mulher, nos direitos sociais.III-Correto, pois só é concedida a equiparação quando são estabelecidos os pré requisitos de igualidade, e não de acordo com o entendimento do judiciário
  • I- O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamentto diferenciado entre pessoas, oque não se admite é que o paraametro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade tranformando sua desigualdade negativa numa desigualdede positiva.II- corretíssimo,III-Orintação do STF segundo o qual o princípio constitucional da isonomia não autoriza o poder judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos, não comtemplados pela lei, sob pena de ofensa ao prncípio da separação dos poderes(o poder judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, não pode legislar positivamente, criando regras naõ pretendidas pelo poder legislativo;cabe ao judiciário tão somente, legislar negativamente, isto é, erradicar normas inconstitucionais do ordenamento jurídico).
  • I - ERRADA
    I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.
    "O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivídios, quando há razoabilidade para a discriminação."

    II - CERTA
    II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
    "Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional. Nessas hipóteses, o próprio legislador constituinte determinou, explicitamente, que um dado critério deve ser adotado para efeito de desigualamento jurídico entre as pessoas."

    III - CERTA
    III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedi- das a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.
    "É relevante registrar que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (...)."

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 3ª ed. Editora Método. Pg 109-110
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    Pra usar no item III...

    STF Súmula nº 339
     - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

    Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia

        Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.













     

  • Quanto ao item III, cumpre ressaltar a conversão da STF/339 na Súmula Vinculante 37, aprovada pelo Plenário do STF em 16/10/2014:

    Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.