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ID
700291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,

Alternativas
Comentários
  •  Letra A  
    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum 

  • O Chamamento ao processo é uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor ou fiadores. É uma ampliação subjetiva passiva da relação processual, segundo o entendimento majoritáriom ou uma ação condenatória do devedor solidário demandado, segundo o entendimento minoritário.

    No Chamamento ao processo a palavra chave é "Solidariedade", enquanto na denunciação a lide é "regresso".

    Ref: Código de Processo Civil Comentado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, 2011
    Bons Estudos





  • Existe aqui solidariedade entre os devedores razão que admitir''a o chamamenrto ao processo.
  • dica de um colega:

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
    Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
    Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
    Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também" Ele deve também.
    Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
    Assistência - "Eu venho ajudar"
    Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"
  • “Enunciado 351 – A renúncia da solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo”

    A razão do enunciado proposto, segundo seu autor, é que além da faculdade que o artigo 282 do Código Civil confere ao credor, ninguém é obrigado a demandar em face de quem – por uma razão ou outra – não queira, salvo os casos em que a lei determina a formação de litisconsórcio necessário.

  • NCPC

    L13105

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que conforme o Art. 130, III do NCPC é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.