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Interpretação lógica - Modalidade de interpretação quanto aos meios, que visa fixar o conteúdo da lei. Focaliza vários aspectos, como o elemento histórico (estudo do Direito vigente à época do nascimento da norma e os trabalhos legislativos preparatórios para a sua elaboração); elemento sistemático (coordena a lei interpretada com o ordenamento jurídico, a fim de revelar a função que exerce no Direito); elemento sociológico (coordena a lei com os valores sociais, tornando-a sensível ao significado das relações jurídicas). Vide interpretação progressiva. Vide interpretação sistemática.
saberjuridico.com.br
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Letra D.
Segundo o prof. Anderson Hermano (estratégia concursos), na interpretação " lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito...busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas )"
http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/576/direito-civil---interpretacao-das-normas-juridicas.html
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Complementando os comentários dos colegas...
a)TEOLÓGICA: é uma interpretação quanto à natureza. Busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais, levando em consideração a “ratio legis” ou “intento legis”, isto é, entender a finalidade para a qual a norma foi editada. Exemplo da interpretação teleológica é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
b) SISTEMÁTICA: é uma interpretação quanto à natureza. Tem como baseo sistema jurídico como um todo, buscando compreender a norma jurídica como parte integrante de um todo, em conexão com as demais.
c) HISTÓRICA: é uma interpretação quanto à sua natureza. É a interpretação que se fundamenta nas condições de meio e momento de elaboração da norma jurídica, uma vez que a lei é uma realidade cultural ou uma realidade que situada no progresso do tempo. A lei, dessa forma, deve acompanhar a evolução social, observada em uma sociedade. Surgiu a partir da Escola de Histórica de Savigny.
e) DOUTRINÁRIA: É uma interpretação quanto à origem ou fonte de que emana. É aquela realizada cientificamente por doutrinadores, mestres, juristas e especialistas do Direito e normalmente é vislumbrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos.
Bons estudos
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RESPOSTA CORRETA: TELEOLÓGICA
Interpretação das leis: A interpretação da lei é AUTÊNTICA quando o seu sentido é explicado por uma outra lei ou pela mesma lei, num dos seus dispositivos, dando-lhe neste caso a interpretação autêntica contextual. É JURISPRUDENCIAL quando feita pela jurisprudência. Ainterpretação também pode ser GRAMATICAL (baseada nas regras da Linguística), LÓGICA (visando a reconstruir o pensamento do legislador), HISTÓRICA (estudo da relação com o momento em que a lei foi editada), SISTEMÁTICA (harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo), de DIREITO COMPARADO (confronto com a legislação semelhante de outros países), etc.
Diz-se que a interpretação é EXTENSIVA quando se amplia o sentido do texto, para abranger hipóteses semelhantes. RESTRITIVA, quando se procura conter o texto, para que não alcance outras situações. Deve ser lembrada também a interpretação TELEOLÓGICA ou SOCIAL, em que se examinam os fins para os quais a lei foi editada.
fonte: Führer, Maximilianus Cláudio, Resumo de Direito Civil, p. 30.
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Ao amigo do comentário assim: a questão diz em TRANSCENDER A LEI, e não utilizá-la!!!
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA DURANTE O PERÍODO EM QUE A DEMANDANTE ESTAVA COM PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO § 3º DO ART. 148 DO CTB. O cometimento de infrações administrativas não obstaculiza a concessão da Carteira de Habilitação Definitiva, salvo se por outro motivo não puder ser concedida.
Interpretação teleológica do
§ 3º do art.
148 do
CTB. Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença de parcial procedência...
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Estou confusa, pq "Lógica" e não "Teleológica"?
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Neste sentido, qual seria a diferença da lógica e da teleológica?
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Teleológico (Sociológico): objetiva adaptar o objetivo da norma às novas exigências sociais.
Lógico: alcance da norma estudando-a por raciocínio lógico, que passa pelos motivos políticos, históricos e ideológicos.
Revisaço, 2014
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Sem comentários sobre esta questão. Ela está flagrantemente errada. Tão errada que fica até difícil de apontar o erro. Deveriam divulgar a fonte de onde tiraram essa pérola, porque, sinceramente, nunca vi uma definição destas.
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Pedro,
Sinto-me aliviado ao saber que não sou o único a me indignar com esse tipo de questão. Fico abismado como há pessoas que se utilizam de cursinhos de esquina para justificar uma patacoada dessas.
Assim como você, adoraria saber de onde o legislador tira esse tipo de coisa. Com certeza, ele não tirou de Savigny, pois já li suas obras e a conceituação de interpretação lógica e totalmente diversa da exposta no enunciado.
Para SAVIGNY, a interpretação lógica é aquela que visa a compatibilização dos termos linguísticos utilizados no diploma normativo, quando estes apresentarem inconsistências entre si.
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Não estão certos em nominar de lógica essa atividade. Mas, como estudar para concurso é se fazer de imbecil, ok. Então lógico é isso. Gravei. Pronto.
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O fato de um juiz, transcendendo
a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da
norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o
exercício da interpretação
A) teleológica.
Interpretação teleológica: análise da norma tomando como parâmetro
a sua finalidade declarada, adaptando-a as novas exigências sociais.
Incorreta letra “A”.
B) sistemática.
Interpretação sistemática: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é
parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou
indiretamente.
Incorreta letra “B”.
C) histórica.
Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa
dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e
jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo
correspondente.
Incorreta letra “C”.
D) lógica.
Interpretação lógica: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos)
para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu
sentido e alcance.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) doutrinária.
Interpretação doutrinária:
realizada pelos estudiosos do direito em suas obras. Juristas.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito
civil, volume 1 : parte geral. 16. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva,
2014.
Resposta: D
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Essa classificação LÓGICA é exatamente o que está escrito no livro do professor Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
"Lógica: na qual se desenvolve um raciocínio lógico, transcendendo a letra fria da lei, com o fito de fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas" (CURSO DE DIREITO CIVIL. V.1 - 14ª ED. - 2016)
Acrescento que essa mesma classificação, exatamente assim, é dada pelo professor Rizzardo (Parte Geral do Código Civil).
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Questão OSSO..Fiquei em dúvida entre história e lógica, botei histórica e errei! Vivendo e aprendendo..
Creio que não poderia ser teleológica porque esta analisa os FINS/FINALIDADE da norma!
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LETRA D
TÉCNICAS INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
GRAMATICAL – ANALISA CADA TERMO TEXTO ( SEPARADO/CONJUNTO)
LÓGICA – ESTUDA ATRAVÉS DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS
SISTEMÁTICA – EXAMINA SUA RELAÇÃO DEMAIS LEIS – PELO CONTEXTO SISTEMA LEGSLTIVO
HISTÓRICA – ANALISA MOMENTO HISTÓRICO QUE A LEI FOI CRIADA
SOCIÓLOGICA E TELEÓLOGICA – ATENDIMENTO DE FINS SOCIAIS + EXIGÊNCIAS BEM COMUM
NA APLICAÇÃO DA LEI, O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. – ART 5 LINDB
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As pessoas estão justificando o gabarito por causa do uso da palavra RACIOCÍNIO no enunciado.
"utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas"
Mas a questão não disse que o juiz utilizou o raciocínio lógico (dedutivo, indutivo). Na verdade, em TODAS as interpretações se utiliza algum raciocínio*, seja para analisar o sentido literal do texto, seja para raciocionar de acordo com a natureza do texto, ou de acordo com o sistema no qual está inserido o texto, etc..
* Em rápida pesquisa no google, uma definição da palavra raciocínio é a seguinte -> exercício da razão pelo qual se procura alcançar o entendimento de atos e fatos, se formulam ideias, se elaboram juízos, se deduz algo a partir de uma ou mais premissas.
A pergunta que devemos fazer é: utilizar como premissas motivações políticas, históricas e ideológicas nos remete a uma interpretação lógica ou histórica?
Interpretar um texto raciocinando através de motivações POLÍTICAS, HISTÓRICAS e IDEOLÓGICAS remetem, com mais acerto (na minha opinião, claro), à interpretação histórica.
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Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação histórica, consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social, bem omo do pensamento dominante ao tempo de sua formação.
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O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação
A) teleológica.
Interpretação teleológica: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a as novas exigências sociais.
Incorreta letra “A”.
B) sistemática.
Interpretação sistemática: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
Incorreta letra “B”.
C) histórica.
Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.
Incorreta letra “C”.
D) lógica.
Interpretação lógica: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) doutrinária.
Interpretação doutrinária: realizada pelos estudiosos do direito em suas obras. Juristas.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. 16. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
Resposta: D
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Concurseiros, pelo amor de DEUS, comecei a estudar p/ carreira da Magistratura há pouquíssimo tempo e essa questão me incomodou muito, talvez eu tenha entendido tudo errado. Será que alguém poderia me ajudar? Eu marquei como correta a assertiva A, mesmo sabendo que o conceito da teleológica não era exatamente esse, mas achei a opção menos errada.
Pesquisei o significado da interpretação lógica em vários artigos confiáveis e NÃO foi essa definição da assertiva D que encontrei, senão veja-se:
Segundo Carlos Maximiliano, o processo lógico “consiste em procurar descobrir o sentido e o alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior" (MAXIMILIANO, Carlos. “Hermenêutica e Aplicação do Direito”. 20ª Edição. Rio de Janeiro. Forense, 2011. p. 100.)
"A interpretação lógica também é conhecida por interpretação Teleológica." (https://ergovaniabrito.jusbrasil.com.br/artigos/346229695/tipos-de-interpretacao)
"método que por dedução lógica é possível extrair das normas outras normas (...) comumente aplicada em conjunto com a aplicação literal" (https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-educacao/3346418)
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Comentário da Naamá Souza totalmente desnecessário e desrespeitoso. Esse tipo de gente é conhecido como gentalha.
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Questão bizarra. Ideologia é lógica? Jesus Abençoe !
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Se o enunciado afirmar que o juiz usou de raciocínio para tormar determinada decisão, a sua interpretação é de caráter lógico não importando se havia em tal decisão resquícios de outros tipos de fundamentação. A que dominou a decisão foi o espírito lógico da decisão.
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Savigny deu uma leve mexida no caixão depois dessa questão.