SóProvas


ID
700333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    -  grupos s ocietários e as s ociedades controladas  - responsabilidade s ubsidiaria.
    -  con so rciadas -  responsabilidade so lidaria.
    c oligadas -  responsabilidade por c ulpa.
    Não tem erro, é só aplicar, e correr pra galera.


  • Macete: 

    Coligada - Culpa (Co-culpa)

    Consorciada - solidária (Con-soli)

    Por exclusão: subsidiária (Grupos Societários e Sociedades controladas)

  • Art. 28, CDC -    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Alternativa D - só respondem por culpa.

  • Gostei da dica do David Santos..hehehe. Nesta batalha contra as provas vale tudo, amigo!

  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar. 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    * Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    * Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    * Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • Já caiu o mesmo tema no ano de 2013:


    5Q301952

    Direito do Consumidor Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-MA Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz


    Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da referida empresa e atribuir responsabilidade


    A) solidária a empresas controladas pela empresa ré.

    B) solidária a empresas coligadas à empresa ré, independentemente de culpa a elas atribuída.

    C) subsidiária a empresas consorciadas com a empresa ré.

    D) subsidiária a empresas integrantes do mesmo grupo societário. (correta)


  • GRUPO SOCIETÁRIO E CONTROLADAS:Subsidiária!

    Coligadas = Culpa