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Art. 28. do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
- grupos s ocietários e as s ociedades controladas - responsabilidade s ubsidiaria.
- con so rciadas - responsabilidade so lidaria.
- c oligadas - responsabilidade por c ulpa.
Não tem erro, é só aplicar, e correr pra galera.
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Macete:
Coligada - Culpa (Co-culpa)
Consorciada - solidária (Con-soli)
Por exclusão: subsidiária (Grupos Societários e Sociedades controladas)
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Art. 28, CDC - § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Alternativa D - só respondem por culpa.
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Gostei da dica do David Santos..hehehe. Nesta batalha contra as provas vale tudo, amigo!
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Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.
MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."
* Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
* Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
* Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
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Já caiu o mesmo tema no ano de 2013:
5Q301952
Direito do Consumidor Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-MA Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz
Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da referida empresa e atribuir responsabilidade
A) solidária a empresas controladas pela empresa ré.
B) solidária a empresas coligadas à empresa ré, independentemente de culpa a elas atribuída.
C) subsidiária a empresas consorciadas com a empresa ré.
D) subsidiária a empresas integrantes do mesmo grupo societário. (correta)
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GRUPO SOCIETÁRIO E CONTROLADAS:Subsidiária!
Coligadas = Culpa