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Resposta correta 'E'
resolução 21538/TSE
Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 –
ALISTAMENTO quando o alistando requerer
inscrição e quando em seu nome não for identificada
inscrição em nenhuma zona eleitoral do
país ou exterior, ou a única inscrição localizada
estiver cancelada por determinação de autoridade
judiciária (FASE 450).
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- TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE NA RESOLUÇÃO 21.538/03
- a) No caso de transferência de domicílio eleitoral,
será alterado o número de inscrição originário do eleitor. (ERRADA) - Art. 5° Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
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§ 1° Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
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c) Para o acompanhamento e exame dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de título eleitoral, os partidos políticos podem manter, em cada zona eleitoral, até dois delegados, que poderão atuar simultaneamente. (ERRADA)
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Art. 28. Para os fins do art. 27, os partidos políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e até três delegados em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido.
- d) As revisões de eleitorado deverão ser presididas pelo
corregedor regional eleitoral. (ERRADA) -
- e) Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450). (CORRETA)
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Desculpem, mais não seria "OU" invés de "E"?
Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450).
Para efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição ou, em seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de autoridade judiciária (Fase 450).
Sendo assim. todas estariam erradas.
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Mário, na verdade é "e" mesmo.
Veja a redação do art. 4 da resoluçã 21.538 do TSE: "Art. 4o Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450)."
Isso significa que para a operação ser considerada alistamento, o eleitor não poderá ter nenhuma inscrição válida em seu nome, ainda que ele já tenha tido número de inscrição cancelado pela JE.
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Operação 1: Alistamento
Operação 3: Transferência
Operação 5: Revisão
Operação 7: Segunda
via
Para o alistamento
eleitoral – operação 1 – se exige que o alistando não haja inscrição em
nome dele em nenhuma zona eleitoral, no país ou no exterior, ou a única
existente tiver sido cancelada por determinação judiciária (FASE 450).
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Eu decorei esse art.4º da Res. 21.538, porém não o entendo. Como assim? Se o alistando tiver uma inscrição cancelada é pq algum problema ele teve, e, dessa forma, antes de "ser consignada operação 1 - alistamento" novamente, não deveria regularizar sua situação?
Se alguém puder tirar minha dúvida, estarei acompanhando os comentários.
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Marcelo Caetano, se for requerida inscrição para um alistando e essa inscrição cujo número corresponde ao código FASE 450 então quer dizer que essa inscrição está liberada para esse alistando pois ela foi cancelada (de um outro eleitor) por decisão de autoridade judiciária, entende?
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simultaneamente NUNCA. so um!!!
bons estudos
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a) No
caso de transferência de domicílio eleitoral, será alterado o número de
inscrição originário do eleitor. Errado. o erro está na
expressão sublinhadas, pois diz a Res.-TSE n 21. 538/2003Art. 5º : “Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre (...) § 1º Na
hipótese do caput, o
eleitor permanecerá com o número
originário da inscrição (...)”
b) Os partidos políticos podem requerer, por seus delegados, a exclusão de
qualquer eleitor inscrito ilegalmente, sendo-lhes, contudo, vedada, por inexistência de
interesse jurídico, a defesa de eleitor cuja exclusão seja promovida.
Errado. O erro está na expressão sublinhadas, pois diz Art. 73, do Código
Eleitoral: “ No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo
interessado, por outro eleitor ou por delegado
de partido”
c) Para o
acompanhamento e exame dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão
e segunda via de título eleitoral, os partidos políticos podem manter, em cada
zona eleitoral, até dois delegados,
que poderão atuar simultaneamente.Errado.
O erro está na expressão sublinhadas, pois diz Art Art. 28. : “Para os fins do art. 27, os partidos
políticos poderão manter até dois delegados perante o Tribunal Regional
Eleitoral e até três delegados em
cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação
simultânea de mais de um delegado de cada partido.”
d) As revisões de eleitorado
deverão ser presididas pelo corregedor
regional eleitoral. ERRADO, o erro está nas expressões sublinhadas, pois diz a
Res.-TSE nºs 21. 538/2003, Art. 62. :’A revisão do eleitorado deverá ser sempre
presidida pelo juiz eleitoral da zona
submetida à revisão (e não do corregedor)
e) Para
efeito do processamento eletrônico do alistamento eleitoral, deverá ser
consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e, em
seu nome, for localizada uma única inscrição cancelada por determinação de
autoridade judiciária (Fase 450). Correto, é o que está disposto na parte final do!Art. 4º da Res.-TSE
nº 21. 538/2003: “Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 –
ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for
identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver
cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450)”
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Letra (E).
Vamos a um comentário sucinto corrigindo os erros:
a) Eleitor permanece com o número original.
b) Os partidos políticos podem atuar na defesa do eleitor.
c) Na verdade são até 3 delegados nas zonas. Eles podem colocar até 2 no TRE.
ATENÇÃO! Temos um "até", ou seja, pode ser 1.
d) Quem preside a revisão é o Juiz Eleitoral da zona.
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At.te, CW.
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Prova de Juiz, mais facil que as de tecnicos... vai entender A Cespe
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Sobre a letra C:
Os partidos podem manter até 3 delegados nas Zonas Eleitorais mas estes só poderão atuar alternadamente e não simultaneamente, como diz na questão.
Art 28, CE
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HODIERNAMENTE, ASE.