SóProvas


ID
700531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à PNMA e à estrutura e funcionamento do SISNAMA, conforme a Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências em seu artigo 8°, inciso V, diz que:
    "Art. 8º Compete ao CONAMA: 
    ...
    V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito";
    Sendo assim, alternativa D.
     
  • letra  a ) errada , porque o  Artigo 11, parágrafo primeiro não fala em "prioritariamente "

    letra b ) errada - artigo 6, inciso  I , "CONSELHO DO GOVERNO ". o  CONAMA  é orgão consultivo ou deliberativo.

    letra c ) errada - artigo  17, inciso I  e  II.
    letra e) errada  -  artigo 10, parágrafo quarto, 
  • Apenas a títutlo de atualização, o art. 10, § 4º, da Lei 6938/81 foi revogado pelo art. 20 da LC 140/11.
  • O fundamento para o erro do item "e" encontra-se na Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: [...]

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

  • a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado, posto que o item é cópia do §1º do art. 11 da Lei 6938 que foi revogado pela LC140/2011.  b) Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é o órgão superior, e sua função é assistir o presidente da República na formulação de diretrizes da PNMA. ERRADO, pois o item se refere ao CONSELHO DE GOVERNO e não ao CONAMA. (ART. 6º, II DA LEI)  c) Não se exige das pessoas físicas que se dediquem à consultoria técnica de problemas ambientais o registro no IBAMA, mas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, devem, obrigatoriamente, registrar-se em cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA. ERRADO, já que o art. 17, I e II da Lei exige registro nos dois casos.  d) Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  e) A construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento do IBAMA, se o impacto ambiental for de âmbito nacional, e do órgão estadual do ambiente, caso o impacto seja de âmbito regional. ERRADO, o erro, como o colega mostrou, está na indiferença em o impacto ambiental ser nacional ou regional, de toda forma a competência será do IBAMA, art. 10º da Lei c/c art. 4º da Resolução 237. 

     

  • típica questao pra promotor e nao pra juiz...
    cada banca heim...
  • Colega danielrodrigues, que você nunca passe em concurso público ao querer ficar confundindo os demais.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D. A Secretaria Especial de Meio Ambiente já foi até extinta!
    Art. 8 - COMPETE AO CONAMA:

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais...
  • Sinceramente, não entendi nem a explicação nem o erro da E porque: 

    Art 8, I da PNMA

    Compete ao CONAMA

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA
  • Prezada Gabriela, o erro da alternativa "E" está em afirmar que se o impacto ambiental for regional o licenciamento ficará a cargo do órgão estadual, quando, na verdade, tanto em caso de impacto nacional quanto regional o licenciamento será incumbência do IBAMA.
    O dispositivo que você mencionou não trata do licenciamento, mas do estabelecimento de normas.

    bons estudos
  • Só para complementar, sobre a competência do IBAMA relativamente ao licenciamento ambienta, dispõe a resolução 237/97 do CONAMA:

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriaisdo País oude um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


  •  a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado
    Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.
  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Para resolver a questão, fazer a leitura dos arts. 8º e 10 da lei 6.938/1981.

  • a) Errada. Regra: Justiça Estadual e em caráter supletivo pelo IBAMA (União).

    b) Errada. Na estrutura do SISNAMA, o órgão superior é o Conselho de Governo.

    c) Errada. O cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas.

    d) Correta. Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  

    e) Errada. Quando a questão fala "considerados efetiva e potencialmente poluidores" dependem do EIA e também do licenciamento. Outro erro é: tanto regional quanto nacional, a competência será do IBAMA.

  • Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.