Trata-se dos itens sujeitos à depreciação.
Em regra, os itens do ativo imobilizado (CPC 27) sofrem depreciação.
Segundo o item 37 do CPC 27, "Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:
(a) terrenos;
(b) terrenos e edifícios;
(c) máquinas;
(d) navios;
(e) aviões;
(f) veículos a motor;
(g) móveis e utensílios;
(h) equipamentos de escritório; e
(i) plantas portadoras".
Pelo 58 do CPC 27, "[...] Com algumas exceções, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício".
Em geral, obras de artes são classificadas como investimentos (AÑC) conforme o CPC 28. Portanto, não sofrem depreciação.
⟹ Resolução: Por fim, apenas terrenos e obras de arte não sofrem depreciação. As letras A, B, C e E contêm itens depreciáveis.
Gabarito: Letra D.