Trata-se do lucro arbitrado.
Segundo a Receita Federal. "O lucro arbitrado é uma das formas de apuração da base de cálculo do imposto de renda, que deve ser utilizada se ocorrer alguma das hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, por exemplo".
"Quais as hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária?
1) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
2) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira (inclusive bancária) ou para determinar o lucro real;
3) o contribuinte, não obrigado à tributação com base no lucro real, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
4) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
5) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470/58;
6) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;
7) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária as informações necessárias para gerar o FCONT por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCONT de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, no caso de pessoas jurídicas sujeitas ao RTT;
8) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a ECF".
⟹ Resolução: Quais percentuais devem ser aplicados sobre a receita bruta para a apuração do lucro arbitrado da pessoa jurídica?
Segundo a Receita Federal, "Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%".
Gabarito: Letra D.