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ID
700930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, consiste, de modo geral, na modernização do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes à administração tributária e aos órgãos fiscalizadores.

No contexto do SPED,

o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades fe- deradas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Disponível em: . Acesso em: 21 nov. 2011.

designa a definição técnico-conceitual do(a)

Alternativas
Comentários
  • Escrituração Fiscal Digital - EFD


    O que é:
    A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

    Como Funciona
    A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

    http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3

  • A questão traz texto disponibilizado por uma Sefaz, mas isso não é relevante para respondermos. Observe que o próprio enunciado descreve o assunto como “escrituração de documentos fiscais” além de “registro de apuração de impostos”. E onde fazemos a escrituração fiscal? Onde apuramos os impostos? É na escrituração fiscal dos respectivos tributos, de modo que só poderia ser a letra C.

    Resposta: C