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ID
70150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas de lucros é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A reserva legal está prevista no art. 193 da Lei das S/A, conforme a seguir:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADA PARA COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL.
  • A) ERRADA

    RESERVAS ESTATUTÁRIAS

    Lei 6.404, Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.


    B) ERRADA

    Lei 6.404, Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.

    Ou seja,

    PODEM ultrapassar o capital social:

    1) Res. De Contingências

    2) Res. De Incentivos Fiscais

    3) Res. De Lucros a Realizar.

    As demais reservas de lucros NÃO PODEM.


    C) ERRADA.

      Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


    D) ERRADA - Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.


    E) CORRETA, conforme comentário do colega.