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ID
70165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 28/12/X8, a Secretaria de Obras empenhou despesa em dotação orçamentária própria para a aquisição de material elétrico. No dia 30/12/X8, o fornecedor informou à administração pública que não teria condições de atender ao pedido e o ordenador de despesa solicitou o cancelamento do empenho. Neste caso, a importância relativa ao cancelamento

Alternativas
Comentários
  • Como diz o art. 38 da 4320 reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.Também há dispositivo no mesmo sentido no Decreto 93872:Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).
  • O empenho cancelado não vai ser revertido à dotação  de material elétrico?

    "reverter-se-á à dotação de despesa anulada no exercício."

    Sei lá, do jeito que a alternativa fala dá a entender que o valor é revertido a uma dotação de despesas anuladas no exercício.

    É isso mesmo? O valor é revertido pra onde exatamente? Alguém sabe (com certeza)? 

  • Em 28/12/X8, a Secretaria de Obras empenhou despesa em dotação orçamentária própria para a aquisição de material elétrico. No dia 30/12/X8, o fornecedor informou à administração pública que não teria condições de atender ao pedido e o ordenador de despesa solicitou o cancelamento do empenho. Neste caso, a importância relativa ao cancelamento

     

    c) reverter-se-á à dotação de despesa anulada no exercício. GABARITO

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    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

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    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

     

    Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).