MCASP P1:
01.03.04.01 DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
(...)
Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.
(...)
Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.
ENQUANTO O GABARITO SE REFERE À RESTITUIÇÃO COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA, OBSERVEM QUE O MCASP DIZ QUE ESSA CONTA É TRATADA COMO DEDUÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, O QUE ANULARIA A QUESTÃO.