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ID
70168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O ressarcimento de valores recebidos indevidamente de contribuintes quando o despacho de autorização ocorrer no exercício financeiro seguinte ao recolhimento representa uma

Alternativas
Comentários
  • Restituida a importancia, ela sera contabilizada como anulação de receita. As restituições de tributos do exercicio autorizadas e nao restituidas serao classificadas na conta financeira RESTITUIÇÔES A PAGAR. As restituições aprovadas em exercicio seguinte processarão como DESPESAS ORÇAMENTÀRIAS, onerando dotação propria de restituiçao e indenizações; nao sendo pagas até 31-12, o valor será transferido para a conta RESTOS A PAGAR.
  • Conforme, dispositivo abaixo será despesa orçamentária. Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio (Lei nº 4.862/65, art. 18 e Decreto-lei nº 1.755/79, art. 5º). Parágrafo único. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular (Lei nº 4.862/65, § do art. 18). Exemplos:1:Exercício X1 - receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada: R$ 20,00: Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 20,00.2:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00, restituição a ser efetuada: R$ 30,00.Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 30,00.3:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00; restituição a ser efetuada: R$ 50,00.Contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilizaçãocomo despesa orçamentária no valor de R$ 10,00.4:Exercício X1 – receita R$ 100,00;Exercício X2 – não houve receita. Restituição a ser efetuada: R$ 30,00. Contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 30,00.
  • Art. 37 Lei 4.320/64. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
    respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
    tenham processado na época própria
    , bem como os Restos a Pagar com prescrição
    interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
    correspondente (no caso, despesa para ressarcir um recebimento indevido) poderão
    ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento (consignado no
    orçamento corrente, ou seja, será uma despesa orçamentária do exercício em vigor),

    discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • MCASP P1:

    01.03.04.01 DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    (...)

    Na União, a restituição é tratada como dedução de receitaSe fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.

    (...)

    Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.

    ENQUANTO O GABARITO SE REFERE À RESTITUIÇÃO COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA, OBSERVEM QUE O MCASP DIZ QUE ESSA CONTA É TRATADA COMO DEDUÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA, O QUE ANULARIA A QUESTÃO.
     

  • Decreto 93872/86:

     

    Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    Parágrafo único. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular.