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ID
70201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em agosto de X8, o Secretário de Educação da Prefeitura Y fez uma previsão das matrículas do ensino fundamental para o exercício de X9 e constatou que a estrutura física existente era insuficiente para atender à demanda prevista. Por outro lado, percebeu que a dotação para despesa com material permanente não seria integralmente utilizada e o excedente poderia ser destinado para o início da realização de obras para a construção de um prédio escolar. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a

Alternativas
Comentários
  • Crédito EspecialÉ destinado às despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica na LOA, ou seja, crianovo item de despesa para atender a um objetivo nãoprevisto no orçamento. Sua abertura, assim como ocrédito suplementar, depende da existência derecursos disponíveis
  • a) Créditos SuplementaresSão destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.b) Créditos EspeciaisSão destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentosaprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante doorçamento vigente.Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).c) Créditos ExtraordináriosSão destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).Os créditos extraordinários, quanto à forma procedimental, são abertos por Decreto do Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.Com relação à vigência, os créditos extraordinários vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.
  • O Bizu está em Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa, 
    Se não previa então é especial.
  • Não previsto e com necessidade imediata, ou urgente.
  • ... O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a: Crédito especial.

    A LOA não previa, então é só usar o bizu "Não tinha, mas precisou".

    .

    Suplementar - Tinha, mas faltou

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Imprevisível e urgente.