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ID
70210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 20/11/X8, a Prefeitura Z empenhou despesa com material de consumo no valor de R$ 2.000,00, com prazo de entrega de 30 dias. Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar. Todavia, no início do exercício seguinte, o gestor aceitou a entrega da mercadoria. Neste caso, o ordenador de despesa deveria

Alternativas
Comentários
  • O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, paratodos os fins, salvo quando:• Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;• Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação dadespesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigaçãoassumida pelo credor;• Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;• Corresponder a compromisso assumido no exterior.
  • Não Faz sentido a resposta ser a letra D. Pois se não, vejamos: O fechamento do exercício financeiro se dá em 31/12. Foi cancelado o empenho devidamente, uma vez que a despesa não se realizou. Agora, no exercício seguinte, vai empenhar uma despesa de exercício anterior que não existe, uma vez que o empenho foi cancelado pelo motivo de a despesa não haver realizado. Onde esta o regime de competência, que se aplica a despesa? O Gestor deverá efetuar um novo empenho, dentro do orçamento atinente ao exercício que a despesa de fato esta se realizando. Resposta correta é a letra C.
  • Isto se chama reconhecimento de dívida, existe no orçamento natureza de despesa específica para isso.
  •  tiao da nega  meu pensamento foi igual ao seu, essa questão deveria ser anulada
  • Nas despesas de exercícios anteriores, o empenho, a liquidação e o pagamento vão para o próximo exercício (o empenho foi anulado no exercício anterior) e em restos a pagar a despesa é empenhada, porém não paga até 31/12.
    Mesmo o gestor aceitando a entrega da mercadoria no exercício seguinte, o empenho foi anulado anteriormente.

    Letra correta: D
  • Lei 4.320  
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • A questão não tem alternativa correta. Mostra-se que, no exercício seguinte, houve a "liquidação (Entrega da mercadoria) antes mesmo do empenho, visto que o mesmo foi anulado no exercício anterior. Beleza, esse é só um detalhe, agora o ponto principal da questão é o seguinte:

    Uma das causas de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores) é a seguinte:

    As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


    Galera, veja bem, o prazo de entrega era de 30 dias, certo? Ou seja, o credor tinha até dia 20/12/X8 para cumprir com a obrigação. No entanto a questão diz o seguinte: 

    Como, até o final do exercício, não havia recebido a mercadoria, decidiu anular o empenho e não inscrevê-lo em Restos a Pagar.

    Ou seja, chegou a 31/12/X8 e o credor não cumpriu com sua obrigação, logo, não há de se falar em Despesas de Exercícios Anteriores! Pois, como já dito, só admitirá DEA se o credor cumprir com a obrigação DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO!


    Portanto, ao meu ver, a alternativa menos errada é a C, que também está errada pois a liquidação deve ser feita depois do empenho e não antes do empenho.

    Logo, o correto seria o Ordenador de Despesas empenhar a despesa com material de consumo e, DEPOIS, ocorrer a entrega do material por parte do fornecedor para que, depois de todo esse processo, ocorra a emissão da ordem de pagamento ao credor.


    Essa é a minha opinião,.


    Bons estudos galera!
  • Ocorre que a empresa não entrgou o fornecimento no prazo, porem, quando a mesma resolveu entregar a mercadoria, a administração aceitou a entrega. Se ela aceitou, concordou com a entrega, mesmo fora do prazo, então também terá que cumprir com sua obrigação de pagar, não é mesmo?
  • Também marquei a C por ser a menos errada, afinal, deve haver a liquidaçao e depois a solicitaçao de pagamento ao credor.

  • Questão bastante capciosa

  • É despesa de exercícios anteriores, e não resto a pagar. Lembrem-se, na despesa de exercícios anteriores seque há empenho, diferentemente de restos a pagar, que sempre há empenho. A questão cita que a prefeitura anulou o empenho, ora, empenho anulado é empenho inexistente. Como, posteriormente, aceitou a proposta, deverá efetuar o empenho dessa despesa que, antes, era inexistente, para, só depois, liquidar e solicitar o pagamento.

    GABARITO: LETRA D.

  • São consideradas despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro. O prazo acabou mas o compromisso continuou já que havia necessidade de material de consumo (isso a questão não fala mas precisamos supor... errei por causa disso...

    Os empenhos não liquidados são considerados anulados no final do exercício financeiro salvo quando o cumprimento é de interesse para a administração. Considerando que o material de consumo foi licitado e que a licitação é um processo complexo e demorado, supõe-se de interesse da administração receber esse material, ainda que fora do prazo (e, possivelmente, com alguma sanção ao fornecedor). 

  • Gabarito bem obtuso esse hein?! Se a despesa foi anulada, seria muito mais prático para os trâmite que envolve a ordenação de despesas apenas empenhar um novo pedido, ao invés de reabrir o pedido que fora ANULADO no ano anterior. O gabarito "D" torna o processo mais burocrático ainda. E nessa onda de marcar "a menos errada/mais certa", o gabarito deveria ser o item "C".

    Mais uma questão curinga que a banca usou a resposta ao bel prazer para derrubar candidatos "na base da força".

  • Gabarito: D

     

    Pessoal, coloquem na cabeça:

     

    Se teve empenho --> Restos a pagar.

    Se não teve empenho ou se ele foi cancelado --> Despesas de exercícios anteriores.