ID 70219 Banca FCC Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Direito Administrativo Assuntos Inexigibilidade de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a Alternativas aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes. aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa. compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha. contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Responder Comentários Lei de Licitações (8.666/93) - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.Note-se que essa inviabilidade decorre diretamente da natureza do objeto da licitação, e não da ausência de interessados em participar da disputa. Não se exigirá a licitação, se, por exemplo, houver um único fornecedor de certo material ou apenas um proprietário do único bem visado pela Administração.Nesse passo, o legislador optou por exemplificar algumas situações passíveis de inexigibilidade da licitação, deixando tal enumeração em aberto (“numerus apertus”), de forma que outras aí possam ser enquadradas, sempre que a disputa for inviável:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Apenas para complementar, tratam-se as outras alternativas de hipóteses de licitação dispensável (lei 8666), a saber:A) art. 24, XV;B) art. 24, XVIII, com a ressalva de que, além de NAVIOS, o art. também se refere a EMBARCAÇÕES, UNIDADES AÉREAS ou TROPAS e SEUS MEIOS de DESLOCAMENTO. Ainda, a localização recai não apenas sobre PORTOS ou LOCALIDADES DIFERENTES de SUAS SEDES, mas também sobre AEROPORTOS. Finalmente, há omissão na assertiva quanto aos demais requisitos, a saber: “... por motivos de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei”. C) art. 24, XXI. Além disso, a instituição deve estar credenciada pelo CNPq para esse fim específico.D) art. 24, X. Outro requisito é o de que o preço deve ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A questão foi clara quanto à INEXIBILIDADE, e isto está escrito no art.25 da Lei 8.666-93.Não confundir com DISPENSA que está no art. 24. LETRA EArt. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CUIDADO !Art. 24. É dispensável a licitação para: a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. art 24 XV - DISPENSÁVELArt. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;ART 13°Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. INEXIGÍVEL a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ERRADA XV - Art. 24. É dispensável a licitação: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. b) compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:c) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;d) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CERTA Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. a) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ERRADA XV - Art. 24. É dispensável a licitação: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. b) compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:c) aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação:XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;d) compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha. ERRADA Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CERTA Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.