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ID
70222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município Águas Azuladas pretende contratar uma empresa para reformar o estádio de futebol da cidade, com serviços de implantação de canaletas, execução de cobertura em estrutura metálica e melhorias de acesso com execução de pavimentação em concreto e piso em concreto. O valor estimado da obra é de R$ 120.000,00. Considerando que não ocorreu nenhuma obra anteriormente e que o gestor pretende receber as propostas no menor prazo possível, a licitação deverá ocorrer na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite;...Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros);b) tomada de preços - até Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros);c) concorrência - acima de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros);b) tomada de preços - até Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros);c) concorrência - acima de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Correta Letra C: Convite, pois:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite. Como se trata de obra de engenharia e menor prazo, o Convite atende aos 02 pré-requisitos.
  • Correta Letra C: Convite, pois:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite. Como se trata de obra de engenharia e menor prazo, o Convite atende aos 02 pré-requisitos.
  • I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) CONVITE - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • QUESTÃO SEM FUNDAMENTO NA LEI 8666.

    Como sabemos quem faz convite, também pode fazer tomada ou concorrência.

    "  a licitação DEVERÁ ocorrer na modalidade de"   NÃO DEVERÁ NADA!

    Existem vantagens e desvantagens em cada modalidade de licitação. Nesse caso, é verdade, o convite é mais célebre, mas, por outro lado, a concorrência permite a melhor aplicação do princípio da concorrência, reduzindo o preço final.

    Quem fez uma quez dessa... não sei não... 
  • Claro que a questao tem fundamento na Lei 8666, filhao.

    Pela natureza do servico e pelo valor da obra a modalidade poderia, inicialmente, ser Convite, Tomada de Precos ou Concorrencia (quem pode o mais, pode o menos).

    MAS SE O GESTOR PRETENDE RECEBER AS PROPOSTAS NO MENOR PRAZO POSSIVEL a modalidade deve ser o Convite, pois entre o edital e o recebimento das propostas o prazo minimo eh de 5 dias. (Enquanto na Concorrencia eh de 45/30 e na Tomada de Precos eh de 30/15).

    Nenhum problema com a questao. A verdade eh que neguim eh tao acostumado com a letra seca de lei que quando cai uma questao com um minimo de raciocinio jah eh motivo pra surtar.
    A FCC tah mudando galera...
  • Excelente, Tio Charlie! Perfeito o seu comentário! Quero ressaltar o que o colega disse: "a FCC tá mudando!"
  • Na minha visão, a questão está completamente correta. A peculiaridade aqui é que o enunciado não fala expressamente, como é o usual, que  se trata de serviço de engenharia, mas descreve que para a execução da obra se necessitaria de determinados atos. Nós é que temos que fazer o link de que aquele serviço descrito é de engenharia.

  • Confira os novos valores das modalidades de licitação: Obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.