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ID
70225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa de engenharia Perfeccionista estuda a possibilidade de apresentar uma proposta para a construção do Centro Esportivo no município onde está sediada. O Edital de Licitação especifica que o objeto da licitação é do Tipo Menor Preço Global e a execução, sob o Regime de Empreitada por Preços Unitários. Isto significa que a contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 6ºVIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • Gabarito letra B.

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Fundamentação: L8666; Art. 6º, VIII, 'b'

  • Gabarito: B

    VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.